Flavio R. Silveira

O artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro é claro, mas muita gente ainda não sabe: multas de trânsito podem ser substituídas por meras advertências por escrito. Isso mesmo: levando uma simples “bronca”, você não apenas pode deixar de pagar pela infração, como também se livrar dos pontos na carteira de habilitação (CNH).

Essa substituição, no entanto, é possível apenas no caso de infrações leves (3 pontos) ou médias (4 pontos), e desde que o motorista condutor não seja reincidente na infração – ou seja, não tenha tomado exatamente a mesma multa nos doze meses anteriores. Para um motorista comedido e comportado, isso pode significar eliminar quase todas as multas.

Entre as infrações leves e médias estão algumas bem comuns, como estacionar em local proibido, transitar em excesso de velocidade de até 20%, ultrapassar pela direita e desrespeitar o rodízio de veículos. O pedido deve ser feito até a mesma data limite para a indicação de condutor, e o procedimento exato varia de acordo com o órgão emissor da multa – que depende de onde foi a multa.

Na maioria dos casos, é preciso imprimir e assinar um requerimento disponível na internet e levar pessoalmente ou enviar por correio; em outros, como no Detran-SP, dá para fazer o pedido pela internet  – confira a seguir uma lista com links com instruções de como fazer a troca (veja na notificação da infração enviada pelo correio quem a emitiu).

Polícia Rodoviária Federal:
https://www.prf.gov.br/portal/multas-e-infracoes/arquivos/formulario-pedido-de-advertencia-por-escrito

Detran – SP
https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/infracoes/fichaservico/advertenciaPorEscrito

Detran – RJ:
http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=9001

Prefeitura de São Paulo – DSV
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/transportes/multas/index.php?p=6003