A lei é de 2008, mas a fiscalização começa agora. Transportar criança em um carro sem o dispositivo de retenção apropriado, a partir do dia 9 deste mês, é infração passível de multa gravíssima (R$ 191 e sete pontos) e retenção do veículo até a instalação do equipamento. O Código de Trânsito já previa punição para a falta do cinto de segurança, mas não era específico em relação às crianças.

A resolução de dois anos atrás estabeleceu as regras e deu 24 meses para pais e mercado se adaptarem. “Esperamos que a procura triplique. Aumentamos nossa produção, mas não podemos garantir que não faltará produto”, afirma Rafael Camarano, presidente da Dorel, fabricante de dispositivos de retenção e importador das marcas Bébé Confort e Cosco. “Na Itália, uma lei semelhante entrou em vigor e a demanda foi multiplicada por dez. Se isso acontecer aqui, nenhum fabricante dará conta”, completa.

Se a indústria vem se preparando, não se pode dizer o mesmo dos pais. Há um ano a Galzerano, uma das maiores fabricantes do País, dá palestras às lojas para que deem esclarecimentos ao consumidor e disponibiliza em seu site dicas de instalação. “Meus filhos usam cadeirinhas, mas confesso que nunca consegui instalá-las corretamente. Sempre fica uma folga e acabam soltando os braços”, diz a advogada Rita de Cássia Gamino.

A confusão começa antes da instalação. A lei fala em idade: crianças até um ano devem usar bebê conforto; de um a quatro anos, cadeirinhas; dos quatro até os sete anos e meio, assento de elevação. No entanto, a norma técnica não fala em idade, mas em peso: de zero a 13 quilos, de nove a 18 quilos, de 15 a 25 quilos e de 22 a 36 quilos.

Apesar de na prática ser quase a mesma coisa, essa discrepância dificulta a escolha do equipamento, pois a mãe chega à loja falando em idade e encontra produtos divididos segundo o peso. No caso do assento de elevação, pela lei, a criança só precisa utilizá-lo até sete anos e meio, mas a norma diz que deve ser usado até que atinja 1,42 metro de altura.

No gráfico abaixo, você confere qual o equipamento ideal. Compre o produto correto – não precisa ser o mais caro ou mais completo -, mas exija o selo do Inmetro, que assegura sua qualidade (se for americano ou europeu, já foi certificado em seus países). “Hoje já há produtos nossos a partir de R$ 169. Para quem tem um carro e consegue mantê-lo, não é caro”, poderá Camarano.

Escolhido o equipamento, leia atentamente as recomendações de uso e instalação. Se tiver dúvidas, não hesite em ligar para o SAC. O cinto não deve ter mais que um dedo de folga em relação ao corpo da criança e o assento não deve se movimentar mais do que dois centímetros. Tecnicamente, não há diferença no local onde se coloca a cadeirinha, desde que seja no banco traseiro – mas o ideal é que a criança não fique atrás do motorista, para que ele consiga observá-la, e é indispensável a instalação com um cinto de três pontos. Se for viajar de avião, por exemplo, e pretende alugar um carro para passear, terá de levar as cadeirinhas de seus filhos, já que, por enquanto, não são encontradas para locação.

Se o número de crianças ultrapassar o de assentos, a mais velha pode ser colocada no banco da frente, com a cadeirinha ou booster no sentido do movimento do carro (mesmo no caso do bebê conforto). Se o carro tiver airbag, ele deve ser desativado. Se não houver essa possibilidade, o banco deve ser colocado o mais longe possível do painel. E lembre-se de que essa não é a situação mais segura. No caso de acidente, a cadeira deve ser trocada.

Pesquisas indicam que o uso correto desses equipamentos evita 70% dos casos de morte de crianças em acidentes. Por isso, a lei é bem-vinda. Ainda há muitos motoristas (a maioria) que consideram a cadeirinha um luxo desnecessário e acreditam que o colo dos pais é mais seguro, apesar de os crash tests mostrarem claramente que as crianças voam pelo vidro ou são esmagadas pelos bancos quando transportadas incorretamente (isso abaixo dos 60 km/h). Ônibus, táxis e peruas escolares estão fora da exigência, mas, pelo menos nesse último caso, vale tentar negociar com o prestador de serviço. Afinal, acima de qualquer lei, é a vida de seu filho que está em jogo.