Quem trafegar durante o dia por rodovias com o farol baixo apagado volta a ficar sujeito a multa. Suspensa desde setembro, a punição aos motoristas foi autorizada em caráter liminar pela Justiça, na última quarta-feira (19).

Em ofício enviado aos órgãos de trânsito locais, o Denatran destaca que a fiscalização está autorizada apenas nas vias que estejam claramente sinalizadas como rodovias. Isso vale tanto para as estradas em áreas rurais quanto para aquelas que atravessem áreas urbanas.

A lei, que entrou em vigor em julho, foi suspensa por uma decisão do juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília. A alegação era a falta de identificação clara sobre o término de ruas e avenidas e o início das rodovias. A decisão judicial, porém, não anulava as multas que já haviam sido aplicadas.

Dirigir com o farol apagado é considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação.