A partir de janeiro de 2016 entra em vigor a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que oficializa direitos e benefícios para as pessoas com deficiência. Confira as principais novidades:

A lei vai afetar diretamente o dia a dia das pessoas com deficiência: boletos, contas, extratos e cobranças deverão ser em formato acessível. Também permite que pessoas com deficiência intelectual casem legalmente ou formem união estável, entre várias outras garantias de direitos.

A LBI cria o “auxílio-inclusão” que será pago a quem entrar no mercado de trabalho. As novas regras definem também pena criminal de um a três anos por atos de discriminação.

Entre as novas conquistas destacam-se ainda: o trabalhador com deficiência poderá utilizar o FGTS para aquisição de órteses e próteses e haverá proibição aos planos de saúde de praticarem qualquer tipo de discriminação em razão de sua deficiência.

Na Educação: as instituições de ensino não poderão cobrar mais de alunos com deficiência e o poder público deverá  fomentar a publicação de livros acessíveis pelas editoras. No campo da Mobilidade: reserva de 2 % das vagas em estacionamentos.

A LBI também traz novidades no campo da Moradia: reserva de 3 % de unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos. Na Cultura: teatros, cinemas, auditórios e estádios passam a ser obrigados a reservar espaços e assentos adaptados.

O campo do Turismo também é contemplado: cota de 10 % de dormitórios acessíveis em hotéis. No Esporte, a Lei Brasileira de Inclusão estabelece 2,7 % da arrecadação das loterias federais para o esporte. Hoje esse percentual é de 2%. Dessa parte a ser destinada ao esporte, a LBI prevê que 37,04 % devem ser repassados ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e 62,96 % ao Comitê Olímpico (COB). Atualmente o CPB fica com a fatia de 15 % e o COB, 85 %.

Impostos

O Capítulo III, nos Artigos 74 e 75 da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), cita especificamente no parágrafo 4 que se deverá “eliminar ou reduzir a tributação da cadeia produtiva e de importação de tecnologia assistiva”.

A ABRIDEF, entidade patronal do setor produtivo de Tecnologias Assistivas – representante da indústria, comércio e serviços – já está trabalhando em conjunto com a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para que seja criado um Grupo de Trabalho ou uma subcomissão, para tratar especificamente desse tema.

“A LBI muda totalmente o cenário da vida do cidadão com deficiência no Brasil. Foi uma vitória em todos os sentidos e abre caminhos legais para novas conquistas em benefício do usuário. Por isso, amparados na LBI, a ABRIDEF já vem trabalhando para que a carga tributária e a burocracia que incidem sobre os produtos de tecnologia assistiva seja diminuída ou extinta, como reza a LBI. Isso trará, sem dúvida, produtos mais acessíveis e com qualidade superior ao alcance de mais brasileiros com deficiência. Para isso, contamos com o apoio dos parlamentares envolvidos com a causa”, afirma Rodrigo Rosso, presidente da ABRIDEF.