A partir do dia 1o. de janeiro de 2021 será proibido alterar as especificações originais de fábrica do farol do carro, inclusive trocar a lâmpada halógena por LED. É o que rege a resolução 667/17, do Contran. De acordo com o texto, fica proibido trocar o tipo de lâmpada do farol do carro e dos demais itens que compõem os sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras que não sejam originais do fabricante.

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A nova regra passa a valer a partir da meia noite da próxima sexta-feira, 1o. de janeiro de 2021. A resolução não terá valor retroativo, portanto, quem optou por trocar o tipo de lâmpada do farol do carro até 31 de dezembro, não será penalizado.

Quem desobedecer a regra e trocar o tipo de lâmpada do farol do carro comete infração grave segunto o novo código de trânsito e está sujeito a multa no valor de R$ 195,23, além de receber 5 pontos na CNH e ter o veículo retido para regularização.