A Lei 14071/20 passa a valer a partir da próxima segunda-feira, dia 12 de abril. Trata-se do Novo Código de Trânsito que muda a legislação para carros e motos circularem nas rodovias e cidades. Mas o que de fato muda para as motos no Novo Código de Trânsito?

Para ajudar a tirar essas dúvidas, o Detran.SP preparou uma cartilha para tirar todas as dúvidas dos motociclistas sobre as mudanças no Novo Código de Trânsito referente a motos.

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Novo Código de Trânsito: Menor de 10 anos não pode ir na garupa de motos

Passou de 7 para 10 anos a idade mínima para que crianças possam ser transportadas em motocicletas. Aquelas que não possuem condições de cuidar da própria segurança também continuam proibidas de viajar na garupa. Aos motociclistas que não obedecerem às normas, a Lei estabelece infração gravíssima com multa e suspensão do direito de dirigir. Além disso, o veículo pode ser retido até sua regularização e a habilitação recolhida.

Utilização da viseira ou óculos de proteção terá fiscalização mais rigorosa

A viseira é um item de segurança obrigatório nos capacetes dos motociclistas e as alterações no CTB normatizaram sua utilização. Antes, a Resolução 453/13 do Contran estabelecia que pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela resolução era infração leve, prevista no artigo 169 do CTB, sujeita a multa de R$ 88,38. A nova regra cria infração específica e estabelece que a condução com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.

Novo Código de Trânsito: Motos com o farol apagado terã0 multa maior

Antes, conduzir motocicleta com os faróis apagados era infração gravíssima com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir. Com a mudança, a gravidade da infração foi reduzida para média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

“Precisamos de uma rede de proteção que ampare os motociclistas que se multiplicam pelo País, principalmente neste momento de pandemia em que é crescente a atividade de motofrete”, afirma Ernesto Mascellani Neto, diretor-presidente do Detran.SP. “Esperamos que as alterações no CTB possam ajudar na prevenção e redução de acidentes tanto dos motociclistas profissionais quanto daqueles que utilizam este tipo de veículo apenas para se locomoverem pela cidade.”

Programa Motofretista Seguro

O Programa Motofretista Seguro é uma iniciativa do Governo de São Paulo e do Detran.SP que oferece crédito, facilidade no financiamento e formação para criar uma rede de proteção da categoria e contribuir com a segurança de quem exerce essa atividade.

O objetivo da ação é atender tanto os profissionais que necessitam adequar a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para o exercício da atividade, com a regularização de documentos, realização do curso de formação e atualização, oportunidade de práticas de aperfeiçoamento, como auxiliar com linhas de crédito especiais àqueles que precisam renovar seu veículo ou adquirir novos equipamentos de segurança.