Nos últimos anos, muitos pessoas buscaram os aplicativos de transporte para conseguir uma nova renda. Mas essa mudança de um emprego formal para a vida de profissional autônomo não significa que o contribuinte esteja liberado de declarar o Imposto de Renda.

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A Receita Federal determina que é obrigado a declarar o IR 2021 quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos (como rescisão de contrato de trabalho), não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000.

Segundo o controller da empresa de locação de veículos Kovi, Rodrigo Sousa, os motoristas autônomos estão sujeitos ao recolhimento mensal do Imposto de Renda via carnê-leão, programa que calcula automaticamente o pagamento do tributo da categoria. O ideal é que, mensalmente, o motorista some o valor de todas as corridas.

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Caso fique dentro do limite de isenção mensal de R$1.903,98, o profissional não precisará recolher o IR daquele mês. Mas, se passar, será preciso gerar uma guia e realizar o pagamento do tributo até o último dia útil do mês seguinte, respeitando a tabela progressiva do imposto. É possível importar os dados do carnê-leão para a declaração de renda. Se durante os 12 meses, os ganhos do motorista não somarem mais que R$ 28.559,70, o profissional poderá receber de volta todos os impostos que pagou durante o ano.

Empresas de aplicativos são obrigadas a fornecer um documento com o detalhamento das corridas de cada motorista. O grande diferencial da declaração de Imposto de Renda de motoristas para os outros profissionais autônomos é que somente 60% do valor total recebido deve ser considerado rendimento tributável. O restante deve ser colocado na parte de rendimentos isentos e não tributáveis.

Vale lembrar também que neste ano, a Receita Federal divulgou algumas novidades, tais como, a obrigatoriedade de declarar no IR 2021 o auxílio emergencial de quem recebeu de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha de “Bens e direitos” para o contribuinte informar ganhos com criptomoedas e outros ativos eletrônicos.