A Lei nº 14.071/2020, que entrou em vigor no último dia 12, alterou diversos pontos do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), incluindo entre as mudanças a conversão de infrações de trânsito de natureza leve ou média de multa e perda de pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) automaticamente em uma advertência por escrito.

Mas para que isso aconteça, o motorista infrator não pode ter registrado em seu prontuário nenhuma outra infração de trânsito nos últimos 12 meses. Caso contrário, irá receber uma multa de R$ 88,38 e perder três pontos em sua CNH, no caso de infrações leves, ou pagar R$ 130,16 e somar quatro pontos no prontuário, para aquelas consideradas médias.

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Nos casos em que a infração foi cometida antes do dia 12, o Detran-SP explica que é preciso seguir o processo anterior, que exigia a análise do pedido pela autoridade de trânsito (confira aqui o passo a passo), feita com base no histórico do condutor.

Dentre as infrações leves previstas no CTB estão estacionar o carro no acostamento de uma rodovia ou distante entre 50 cm e um metro do meio-fio, parar o veículo sobre a faixa de pedestres, usar o farol alto em vias iluminadas, buzinar em locais e/ou horários proibidos e conduzir sem os documentos de porte obrigatório.

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Já a lista de infrações médias do CTB inclui estacionar em frente a saídas de garagem e paradas de ônibus, rodar na faixa da esquerda (no caso de veículos lentos e de grande porte), deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado, fazer uma ultrapassagem pela direita, transitar em velocidade superior à máxima em até 20% ou em velocidade inferior à metade do limite para a via e guiar veículo com lâmpadas queimadas ou usando fones de ouvido.

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