16/06/2021 - 11:06
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou recentemente a Lei 17.563/2021, que altera a legislação de 2014 de incentivo ao uso de carros elétricos e híbridos na cidade e permite converter em créditos no IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana) a parcela do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) que era devolvida aos proprietários.
+ Veja 5 infrações de trânsito que não geram pontos na CNH
+ IPVA atrasado? Veja como pagar tudo em 2021
+ Dez multas que fazem você perder a CNH
+ Carro com placa final 3 deve ser licenciado em junho; veja como fazer
Até então, a legislação previa que a devolução de 50% do valor do IPVA pago pelos donos de carros elétricos e híbridos seria feita apenas em dinheiro, na conta corrente dos proprietários, por meio de um requerimento. Com a mudança, agora é possível converter essa soma também em crédito para o pagamento do IPTU de imóveis localizados na capital paulista.
A nova lei, porém, não altera o teto de valor da legislação de 2014, que restringe o benefício a modelos de automóveis com preço máximo de R$ 150 mil. Atualmente, não existem mais elétricos e híbridos 0km no mercado brasileiro abaixo do valor do teto.
Entre os híbridos, o mais acessível é o Toyota Corolla Altis Hybrid, que parte de R$ 154.890. Entre os elétricos, o mais barato é o JAC iEV20, que custa R$ 159.900. Por sorte, a legislação é válida para os primeiros cinco anos de uso do veículo e também é retroativa para os automóveis adquiridos desde 2014.
Mais na Motor Show
+ Toyota Corolla Cross fecha 1ª quinzena de junho no top 10; veja a lista dos mais vendidos
+ Avaliação: Nissan Versa Sense manual acerta na dirigibilidade
+ Marca espanhola vai vender 12 carros que só existem no computador; saiba mais
+ Mitsubishi Outlander e Outlander Sport ganham série especial Black Edition
+ Mopar lança linha de óleo para Fiat e Jeep fora da garantia
+ Veja quanto custa manter um Fiat Argo Trekking até os 60.000 km