23/09/2021 - 12:02
O Projeto de Lei 130/2020 da deputada Christiane de Souza Yared (PL – PR), que altera a Lei n º 9.503, de 23 de setembro de 1997, prevê a punição do motorista caso poste infrações na internet.
O PL prevê a suspensão do direito de dirigir por 12 meses do condutor que praticar infrações gravíssimas e divulgá-las nas redes sociais, ainda que o ato não tenha sido registrado pelos agentes de trânsito.
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O texto também prevê a cassação da habilitação em caso de reincidência no prazo de dois anos.
Segundo o PL, caso o condutor não for habilitado, ele será proibido de obter a carteira de motorista por um ou dois anos, dependendo do caso.
A plataforma da internet, por sua vez, deverá bloquear a conta do usuário e retirar o material imediatamente do ar, sob pena de ser punido.
A autora explica que: “tem sido constatado o aumento considerável de canais nas redes sociais, especialmente no YouTube, de pessoas que divulgam vídeos praticando condutas condenáveis no trânsito e de alto risco para a vida das pessoas”.
O texto aguarda um parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e votação no Plenário da Câmara dos Deputados.