21/02/2022 - 12:38
A suspensão do IPVA-PCD 2022 no estado de São Paulo está garantida para os proprietários que já usufruíam do benefício em 2021 ou 2020. As regras foram estabelecidas por meio do Decreto nº 66.470/2022 e da Resolução SFP nº 5/2022, publicados após as alterações promovidas na legislação, em especial pela Lei 17.473/2021, que concede a isenção para pessoas com deficiência de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, sensorial e os autistas, conforme noticiado pela Secretária da Fazenda em 03 de fevereiro.
Por enquanto, a consulta ao sistema do IPVA não está retornando os dados relativos à suspensão já definida pelo Decreto nº 66.470/2022. Nos próximos dias, a suspensão dos débitos de IPVA para os proprietários nessas condições estará plenamente reconhecida no sistema da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
+ Cobrança do IPVA para PCD é suspensa em São Paulo; entenda
+ Carro isento de IPVA: Gol está entre os modelos mais ofertados em site
+ IPVA SP 2022: veja quando começa o vencimento do desconto de 5%
+ IPVA 2022 gera receita de R$ 2,81 bilhões a municípios de SP
Enquanto vigorar a suspensão, não haverá cobrança desses proprietários ou inscrição em dívida ativa. O calendário de licenciamento do ano de 2022 também foi postergado, iniciando-se em julho.
Suspensão vale até final de julho
As alterações foram realizadas para garantir o direito ao benefício a quem realmente precisa e, para garantir esse direito, o Governo de São Paulo suspendeu até o dia 31/07 o pagamento do IPVA de 2022 para proprietários de veículos PCD com transtorno do espectro autista ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental que já que possuíam isenção reconhecida em 2020 ou 2021 e disciplinou as condições para que esse público possa ter o benefício reconhecido neste ano.
Novo pedido é obrigatório
Para garantir, em definitivo, a isenção do IPVA-PCD 2022, é necessário que até 31/07 o proprietário protocole o pedido no Sistema de Veículos (SIVEI) da Secretaria da Fazenda e Planejamento, com toda documentação exigida pela legislação. O pedido será analisado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento e, caso seja deferido, será garantida a isenção do IPVA-2022. Caso contrário, o imposto será lançado e o proprietário terá 30 dias para pagamento, sem multa ou juros.
Para mais informações, acesse: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/Paginas/gu-isencao-deficiente-fisico.aspx.
MAIS NA MOTOR SHOW:
+ Avaliação: Honda City 2022 quer ser novo Civic, mas não é
+ Teste rápido: Caoa Chery 5x estreia nova versão PRO por R$ 154.990
+ Rodízio de veículos em SP está suspenso; veja até quando
+ Qual é a melhor versão do Jeep Compass 2022?
+ Avaliação: Audi A3 entrega dirigibilidade e consumo irretocáveis
+ Impressões: Jeep Renegade 2022 tem o motor que faltava
+ Seguro de carro: confira o que é considerado desastre natural
+ Comparativo: Jeep Commander vs. Caoa Chery Tiggo 8
+ Primeiro lote da Ford Maverick é vendido em 24 horas
+ Acidentes marcam abertura da Stock Car norte-americana