O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem (23/02) a lei nº 14.304 que proíbe a divulgação de infrações de trânsito em redes sociais. O ato foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira e entrará em vigor em 180 dias.

O objetivo da lei é impedir a divulgação de informações sobre “rachas” e outras ações que levem a violação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e é válido para qualquer meio de divulgação, não só as redes sociais.

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“Veda a divulgação, a publicação ou a disseminação, em redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, do registro visual da prática de infração que coloque em risco a segurança no trânsito”, diz trecho da lei.

O valor da multa pela infração será o mesmo aplicado para quem é pego num “racha”, competições em vias públicas ou realização de manobras perigosas – R$2.934,40.

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