Nesta segunda-feira (9), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União uma deliberação que prevê benefícios a condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

Previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o RNPC tem como objetivo cadastrar os condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação durante o período de 12 meses.

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Para se cadastrar no RNPC, o condutor deverá “conceder autorização prévia, por meio de aplicativo ou outro meio eletrônico regulamentado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União”.

Após conceder a autorização, o condutor será cadastrado no RNPC, independentemente de comunicação pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.

A consulta ao RNPC é garantida a todos os cidadãos por meio do fornecimento do nome completo e CPF do condutor.

A resolução diz que os benefícios poderão ser “fiscais ou tarifários”, na forma da legislação específica de cada ente da federação.

O texto diz que o RNPC será implementado em até 180 dias.

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