20/10/2022 - 12:18
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo isentou o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 228.337 veículos de propriedade de pessoas com deficiência (PCD).
Os proprietários que já eram isentos em 2020 ou 2021 seguirão sem a necessidade de pagar o imposto, desde que não tenha havido transferência de propriedade.
Vale lembrar que a cobrança do IPVA, que estava suspensa, foi cancelada, restando um débito residual somente para 27.793 veículos cujo valor venal para o exercício de 2022 entre modelos de R$ 70 mil e R$ 100 mil. Os veículos com valor venal superior a R$ 100 mil não têm direito à isenção.
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Consulta
A consulta de débitos vinculados ao veículo pode ser feita pela página do IPVA da Sefaz-SP.
Caso haja saldo a pagar, ele poderá ser quitado sem multa ou juros até o dia 30 de novembro de 2022 na rede bancária autorizada ou nas casas lotéricas. Para isso, basta apresentar o número do Renavam do veículo, que pode ser encontrado no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo).
“Os pedidos de isenção de IPVA feitos neste ano de 2022 por pessoas com deficiência para veículos que tiveram a isenção convalidada serão automaticamente deferidos (aceitos), não sendo necessária ação alguma por parte dos proprietários. A isenção convalidada para o IPVA 2022 será mantida para o IPVA 2023, desde que não haja alteração na propriedade do veículo”, adianta a Sefaz-SP.
Para quem não teve a isenção aceita anos anteriores
Para quem adquiriu um veículo e não teve isenção aceita em 2020 ou 2021, mas se julga enquadrada nas novas condições para a concessão do benefício, deve fazer uma solicitação, seja para deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, ou autista no Sistema de Veículos (Sivei) da Sefaz-SP, até o dia 30 de novembro de 2022.
Até essa mesma data, o proprietário também deverá agendar a perícia para obtenção do laudo pericial regulamentado pelo Imesc.
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