28/05/2023 - 15:00
Você adquiriu um veículo ou vai transferi-lo para outro município, mas está na dúvida como funciona a vistoria do Detran? Bom, para começar, este é um procedimento previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme o artigo 104.
Vale destacar que ele é obrigatório e valida o modelo (seja ele moto, carro, caminhão…) para circulação nas vias públicas. Nele, são avaliados equipamentos de segurança e veracidade do produto, sejam eles particulares ou comerciais.
Para isso, o proprietário (ou seu representante) deve ir até uma das empresas credenciadas pelo Detran. Em São Paulo, por exemplo, elas podem ser checadas via o portal do Detran.SP. Ao todo, são mais de 2 mil em solo paulista.
Quando a vistoria é exigida?
A vistoria é exigida em casos de transferência de nome do proprietário, correção de dados, venda, transferência de município e alteração de características.
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Documentos
No momento do processo são exigidos: documento de identificação do proprietário ou do comprador do veículo, Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), e, para alguns casos, um Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Quais são os principais pontos avaliados?
A primeira coisa a ser avaliada é a autenticidade da identificação do veículo e da sua documentação, para gerar a sua legitimidade.
Os equipamentos do veículo estão na sequência, bem como se eles estão funcionando de maneira adequada. Isso vale também para as autorizações, caso constem no prontuário do veículo.
“Podemos citar como exemplo, os pneus, condição dos vidros e também são identificados alguns caracteres de identificação do veículo, como o número de identificação veicular”, afirma Luiz Eduardo Machado Pereira, diretor de veículos do Detran.SP.
Validação
O vistoriador registra com imagens e vídeos, que viram os documentos. Eles são armazenados em um sistema que faz a integração com a base de dados do Detran.
Depois, essa vistoria é validada ou não. Caso não, o laudo é suspenso e o proprietário deverá passar por um novo procedimento e terá até 30 dias para reparar sem custo adicional.
De quem é a obrigação? Do comprador ou vendedor?
Geralmente, a vistoria fica a cargo do comprador. No entanto, não compete a um dos lados da transferência (comprador ou vendedor).
“O Detran, por ser um órgão executivo estadual de trânsito, tem por obrigação fiscalizar o cumprimento da vistoria. Independente de quem vá fazê-la. Se é a loja de carro ou se é o comprador”, ressalta o diretor.
Valor
O custo médio é de R$ 130, isso em São Paulo.
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