22/10/2023 - 9:00
Assim como ocorre com os adultos, o transporte de crianças deve ser coisa séria. Com o auxílio do Detran-SP, a MOTOR SHOW relembra as regras, segundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
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Transporte em carro particular
Veja abaixo as regras para o transporte no carro particular e equipamentos adequados para cada idade:
- Bebês até 1 ano de idade: devem ser levados em cadeira do tipo “bebê conforto”, presa ao cinto de segurança, instalada no banco traseiro de costas para o movimento;
- Crianças de 1 a 4 anos: a cadeirinha deve ser colocada de frente para o movimento, na posição vertical e presa com cinto de segurança;
De 4 a 10 anos ou até 1,45 m de altura: transportar a criança em assento de elevação (ou booster), para que o cinto de segurança fique acomodado no quadril, centro do peito e meio do ombro – a não utilização do equipamento implica em multa gravíssima, com 7 pontos na CNH e valor de R$ 293,47; - Acima dos 10 anos: elas devem sempre usar o cinto de segurança nos bancos dianteiros e traseiros.
Transporte em táxi e veículos por aplicativo
Em relação ao transporte quando ocorre por meio de táxi ou carros por aplicativo, a lei diz que os motoristas não são obrigados a levar cadeirinha, assento de elevação ou bebê conforto no carro. Isso vale também para veículos de aluguel e de transporte coletivo. Se o responsável não portar a cadeirinha e nem o condutor do veículo, neste caso, a solução é transportar a criança no banco de trás, afivelada ao cinto, com supervisão do responsável.
Transporte em moto
Segundo o Artigo 244 do CTB, é considerada uma infração gravíssima “conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de dez anos ou que não tenha condições de cuidar da sua própria segurança”.
Em outro ponto, no Artigo 55, o CTB discorre sobre a exigência do uso de capacetes e vestuários:
- O capacete deve ser certificado pelo Inmetro, que seja adequado ao tamanho da criança, além de possuir cinta jugular e não ter avarias ou danos;
- A viseira deve ser do tipo transparente (sendo permitida a escura apenas para uso diurno) e, na sua ausência, utilizar óculos de proteção próprios para o motociclismo;
- Uso do colete de segurança com dispositivos refletivos;
- Vestuário de tecido mais grosso para proteger tanto o motociclista quanto o garupa.