O valor do IPVA 2024 para veículos registrados no estado de São Paulo está disponível para consulta e pagamento. Para isso, os proprietários devem informar o número do Renavam nos terminais de autoatendimento, internet banking e aplicativos de celular disponibilizados pelos bancos.

Outra opção para verificar quanto ficou o imposto é acessar o site da Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda e Planejamento) e colocar o número do Renavam e a placa do veículo.

Vale lembrar que as alíquotas do imposto para veículos particulares seguem com 4% para carros de passeio; 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado; além de 1,5% para caminhões e 1% para os veículos de locadoras.

+ IPVA: Prefeitura de SP alerta sobre transferência indevida de veículos
+ IPVA SP 2024: confira calendário, descontos e como pagar

Modos de pagamento e desconto

Em janeiro, o proprietário pode antecipar o pagamento em cota única, com desconto de 3%. No mesmo mês, é possível também parcelar o tributo, com o pagamento da primeira parcela – em até cinco vezes.​ Veja abaixo:

À vista

– Cota única em janeiro com desconto de 3%;

– Cota única em fevereiro, sem desconto;

Parcelamento – sem desconto, com cota mínima de R$ 70,72

– Em 3 vezes, de janeiro a março (IPVA entre R$ 212,16 e R$ 282,87);

– Em 4 vezes, de janeiro a abril (IPVA entre R$ 282,88 e R$ 353,59);

– Em 5 vezes, de janeiro a maio (IPVA acima de R$ 353,60).

Pix

Uma das novidades para o ano que vem é o pagamento via Pix, que pode ser feito via QR code, junto a cerca de 800 instituições financeiras.

Os proprietários devem acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP e informar os dados do veículo para gerar um código, que servirá para o pagamento.

Caminhões

​Para os caminhões há prazos diferentes. No pagamento integral em janeiro é concedido desconto de 3%. Já para quem escolher cota única, sem desconto, o vencimento será em 19 de abril.

Outra opção é parcelar em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, com vencimentos para 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro.

Confira as tabelas abaixo:

Crédito: Divulgação/Sefaz-SP
Crédito: Divulgação/Sefaz-SP

Atraso de pagamento​​

Deixar de pagar o imposto resulta em multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Depois disso, o débito será inscrito na dívida ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual. A Procuradoria Geral do Estado poderá cobrar o proprietário mediante protesto.

Outro detalhe é que a inadimplência do IPVA impede um novo licenciamento. Desta maneira, o veículo poderá ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na CNH.