12/10/2024 - 6:50
Neste sábado, 12, é comemorado o Dia das Crianças e, pensando no bem estar dos pequenos, é importante reforçar os cuidados necessários durante os trajetos no trânsito, a fim de garantir a segurança.
Para evitar problemas e infrações de trânsito, os pais devem estar atentos às exigências legais no uso do carro, da motocicleta, táxis e veículos de aplicativo.
A não utilização do equipamento adequado implica em multa gravíssima, com 7 pontos na CNH e valor de R$ 293,47.
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Veja abaixo as regras para automóvel particular:
- Bebês até 1 ano de idade: devem ser levadas em dispositivo de segurança, do tipo “bebê conforto”, presa ao cinto de segurança, instalada no banco traseiro de costas para o movimento;
- Crianças de 1 a 4 anos: a cadeirinha deve ser colocada de frente para o movimento na posição vertical e presa com cinto de segurança;
- De 4 a 10 anos ou até 1,45 m de altura: transportar a criança em assento de elevação (ou booster), para que o cinto de segurança fique acomodado no quadril, centro do peito e meio do ombro, evitando impacto em uma eventual colisão.
Transporte em moto, motoneta, ciclomotor ou similares:
- O Artigo 244 do CTB estabelece como infração gravíssima “conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de dez anos ou que não tenha condições de cuidar da sua própria segurança”;
- Os demais devem utilizar capacete com modelo certificado pelo Inmetro, para proteger toda a calota craniana (excluindo o estilo “coquinho”), e que seja adequado ao tamanho da criança, além de possuir cinta jugular e não ter avarias ou danos;
- Viseira deve ser do tipo transparente (sendo permitida a escura apenas para uso diurno) e, na sua ausência, utilizar óculos de proteção próprios para o motociclismo;
- Uso do colete de segurança com dispositivos refletivos;
- Vestuário de tecido mais grosso protege tanto o motociclista quanto o garupa;
- É proibido o uso de chinelos e sandálias não presas ao pé.
Transporte em táxi e veículos por aplicativo
- Motoristas de táxi ou carros por aplicativo não são obrigados a levar cadeirinha, assento de elevação ou bebê conforto no carro;
- É o que acontece também com veículos de aluguel e de transporte coletivo, dispensados de trafegar com os dispositivos de retenção infantil;
- Se o responsável não portar a cadeirinha e nem o condutor do veículo, neste caso, a solução é transportar a criança no banco de trás, afivelada ao cinto, com supervisão do responsável.
Com informações do Detran-SP*