Comprar um carro com isenção de impostos, no contexto de negócio como Pessoa com Deficiência (PCD), pode ser um negócio dos bons.

Esse público pode adquirir, por necessidade ou mesmo oportunidade, modelos de até R$ 120 mil com isenção de IPI (federal) e ICMS (estadual), dentre outros tributos, ou então limite de R$ 200 mil no caso de isenção de IPI, apenas.  

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GWM Haval H6 HEV One – Foto: GWM/divulgação

Tetos de preços para carros PCD

Por essas e outras, diversas marcas trabalham justamente com esses limites. Especialmente, o de carros abaixo de R$ 120 mil, mais precisamente SUVs (veja aqui bons exemplos), permitindo assim o negócio para Pessoas com Deficiência. Nas melhores condições, os descontos chegam a 30% do valor do veículo.  

VW Nivus Sense – Foto: VW/divulgação

Porém, sempre fica a dúvida: afinal, quem pode comprar carro PCD? Para muitos, que estão por fora do benefício, esse tipo de compra só vale para pessoas com deficiências visíveis, como membros amputados, dificuldades de locomoção, ausência de visão e afins. Porém, a lista vai bem além, conforme divulga o próprio governo brasileiro…

 Quem pode comprar carro PCD?

Renault Kardian Authentique – Foto: Renault/divulgação

De acordo com informação do Gov.BR, pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista (inclusive com menos de 18 anos) podem obter a isenção de IPI, para um único carro, a cada 3 anos. Motoristas profissionais (taxistas) podem solicitar a isenção a cada 2 anos. 

Na realidade, oficialmente, a regra se aplica em quem possui “deficiência com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, pelo que diz o site do Governo Federal. 

Mulher dirigindo – Foto: Freepik/@
valuavitaly

Na lista de doenças e condições que permitem compra de carros como PCD, além de transtorno autista ou autismo atípico que gerem a incapacidade de dirigir, estão mal de Parkinson, paralisia cerebral, síndrome de Down, AVC (Acidente Vascular Cerebral) e AVE (Acidente Vascular Encefálico), talidomida e esclerose múltipla, além de diversos tipos de paralisia corporal, ausência ou má-formação de membro (nanismo, amputação, encurtamento de membros ou mastectomia). 

Também estão inclusas doenças que prejudiquem a mobilidade de braços e ombros como túnel do carpo, bursite e tendinite crônica. Problemas de coluna, como escoliose acentuada, espondilite anquilosante e hérnia de disco, são outras condições, assim como neuropatias diabéticas, hepatite C, HIV hemofilia, câncer e cardiopatia grave.

Compra de carro
Compra de carro – Foto: Freepik/@prostooleh

Até mesmo o comprometimento em nervos e ossos, como artrite reumatoide, artrose e artrodese, dão permissão ao benefício. Deficiência visual com até 20% da capacidade total de enxergar, também. Em alguns desses casos, vale falar, um membro da família torna-se representante legal e passa ter direito ao desconto.