O procedimento de transferência de veículos é essencial para garantir segurança jurídica tanto ao comprador quanto ao vendedor. Mas no meio do caminho podem surgir alguns problemas. Pensando nisso, a MOTOR SHOW questionou o Detran-SP sobre possíveis perrengues que os cidadãos poderiam enfrentar durante esse processo e suas soluções. Veja abaixo o diz o órgão.

1º – Venda sem reconhecimento de firma (CRV em papel moeda) ou sem a geração do ATPV-e (documento digital)

Problema: o proprietário recebe o valor do veículo e entrega o bem, mas não formaliza a venda corretamente, não reconhece firma no CRV em papel moeda ou não gera o ATPV-e para assinatura e reconhecimento em cartório (ou via aplicativos oficiais, com reconhecimento facial). Com isso, o veículo permanece em nome do antigo dono, que continua recebendo multas e débitos, mesmo sem ter mais posse. Caso o comprador desapareça, o problema se agrava, pois o vendedor não consegue regularizar a venda.

Como evitar: sempre formalize a compra e venda do veículo, seja digitalmente pelos aplicativos oficiais, ou presencialmente em cartório, mediante reconhecimento de firma da assinatura por autenticidade, ou com reconhecimento facial no caso dos aplicativos. No caso do CRV em papel moeda, é obrigatório o reconhecimento de firma por autenticidade em cartório. Já para o documento digital, deve-se gerar o ATPV-e e assiná-lo em cartório ou pelos aplicativos CDT – Carteira Digital de Trânsito e Poupatempo Digital ou por meio do portal Detran-SP, com reconhecimento facial e assinatura digital pelo gov.br.

Possível solução: se a venda ocorreu sem o devido reconhecimento de firma, o antigo proprietário pode solicitar, no portal Detran, o bloqueio por venda sem preenchimento do CRV. Esse serviço permite o bloqueio administrativo do veículo, protegendo o vendedor de futuras responsabilidades enquanto a transferência não for formalizada. É importante ressaltar que esse bloqueio não retira a responsabilidade do vendedor, conforme artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), servindo apenas para impedir o licenciamento do veículo até que a situação seja regularizada. Já no caso de o comprador desejar regularizar a situação, é indispensável que entre em contato com o antigo proprietário para realizar o reconhecimento de firma, registrar a comunicação de venda e concluir a transferência para o seu nome.

2º – Débitos e pendências do veículo

Problema: muitas pessoas compram veículos em negociações particulares e, somente no momento da transferência, descobrem a existência de débitos, como multas, IPVA atrasado ou outras pendências financeiras, que não haviam sido informados pelo vendedor. Sem a quitação integral desses débitos, a transferência não pode ser concluída. Nesses casos, o comprador precisa pagar as dívidas por conta própria ou negociar com o vendedor a regularização, o que pode gerar conflitos.

Como evitar: antes de fechar a compra, o comprador deve consultar a situação do veículo nos canais oficiais. Veja abaixo:

Possível solução: realizar sempre as consultas prévias nos sites oficiais antes da compra e garantir que o vendedor regularize todos os débitos previamente. Essa medida assegura que o comprador não assuma responsabilidades indevidas.

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3º – Problemas na vistoria veicular

Problema: a reprovação na vistoria veicular é um dos obstáculos mais comuns para a transferência. Muitos compradores descobrem apenas nessa etapa que o veículo apresenta irregularidades, como pneus carecas, lâmpadas queimadas ou películas fora do padrão permitido. A situação se torna ainda mais grave quando a reprovação está relacionada à dificuldade em identificar ou constatar a numeração de chassi e motor, especialmente em casos de suspeita de adulteração, o que pode inviabilizar a transferência até que a situação seja devidamente regularizada.

Como evitar: realize uma revisão preventiva antes da vistoria obrigatória, garantindo que todos os equipamentos obrigatórios estejam em ordem e que as identificações do veículo (chassi e motor) estejam legíveis e regulares. Além disso, é altamente recomendável realizar uma vistoria prévia em uma ECV (Empresa Credenciada de Vistoria) antes da compra de um veículo usado. Essa vistoria faz uma análise detalhada da estrutura, documentação e histórico do veículo, permitindo identificar se ele já sofreu sinistros, adulterações ou apresenta problemas que possam comprometer sua segurança e originalidade. Dessa forma, o comprador tem mais segurança na negociação e evita prejuízos futuros.

Possível solução: em casos de laudo de vistoria reprovado por itens simples (equipamentos obrigatórios ou acessórios em desacordo com a legislação), é necessário corrigir as irregularidades e realizar uma nova vistoria até obter o laudo aprovado. Nos casos de reprovação por problemas na numeração de chassi ou motor, será necessária a regularização, sendo necessária a remarcação do Chassi/Motor. Por se tratar de um procedimento mais complexo, é recomendada a verificação prévia de toda a documentação exigida diretamente no portal Detran antes de iniciar o processo.

4º – Compra de veículos usados em concessionárias e lojas sem o uso do RENAVE

Problema: o consumidor adquire um veículo usado em uma concessionária ou loja sem que a transação seja registrada no RENAVE (Registro Nacional de Veículos em Estoque). Nesses casos, o veículo pode permanecer vinculado ao estoque da empresa ou até em nome do antigo dono, trazendo risco de multas, débitos e dificuldades futuras para formalizar a transferência.

Como evitar: antes de fechar negócio, o consumidor deve confirmar com a loja que a transação será feita via RENAVE. Esse sistema é obrigatório para estabelecimentos credenciados e garante:

  • Emissão automática do ATPV-e no momento da venda;
  • Registro da operação em base nacional, com mais segurança;
  • Transparência sobre a origem do veículo, garantindo a rastreabilidade do processo;
  • O consumidor pode pedir o comprovante de registro no RENAVE antes de pagar pelo veículo, garantindo que a venda será regularizada no ato.

Possível solução: se a compra já ocorreu sem registro no RENAVE, o consumidor pode:

  • Registrar a comunicação de venda em cartório com o antigo proprietário (quando houver contato), evitando que as multas e débitos recaiam sobre ele próprio;
  • Priorizar novo negócio em outra concessionária/loja que opere corretamente no RENAVE, garantindo segurança e menos burocracia;
  • Consultar o veículo em canais oficiais (Detran-SP, Sefaz, PGE-SP) para verificar a existência de débitos e, se houver dificuldade de regularização, considerar não assumir os riscos do veículo adquirido.

Transferência online

Vale destacar que, atualmente, o Detran-SP disponibiliza o serviço de Transferência Digital de Veículos (TDV) em todo o estado de São Paulo. A TDV é uma plataforma oficial que permite realizar a transferência de propriedade de forma online, sem a necessidade de comparecer fisicamente ao Detran ou apresentar documentos impressos e digitalizados.