Mal o Marco Legal das Garantias começou a valer na prática e já há o risco de um de seus instrumentos de recuperação de bens ser enfraquecido por causa de uma reviravolta no STF. Em julho, os ministros do Supremo haviam decidido que os bens dados em garantia nos empréstimos – como o automóvel, no financiamento de carros – podem ser recuperados de maneira extrajudicial. O objetivo é acelerar a hoje penosa e demorada execução das garantias, o que ajudaria a reduzir o custo do crédito e aumentar a oferta.

Na época, a decisão foi comemorada pelos bancos e financeiras. Isso porque, segundo a Febraban, a taxa de execução do colateral hoje é de 18%, contra uma média de 53% em países emergentes. Mas passados três meses, o Ministro Dias Toffoli – o relator de ações que contestam o novo marco legal – decidiu voltar atrás e reviu parte de sua decisão. O ministro vetou a possibilidade da execução fiduciária ser feita diretamente pelos Detrans. “Atribuir os procedimentos extrajudiciais aos órgãos de trânsito fragiliza a garantia dos direitos constitucionais dos devedores,” disse Toffoli em seu voto.

+ Vendas de veículos novos aumentam 7% no Brasil, com influência de oferta de crédito
+ Produção de veículos recua 1,5% em setembro, diz Anfavea

Como fica o Marco Legal das Garantias?

Segundo Toffoli, “é compreensível a primazia da atuação dos cartórios, uma vez que tais órgãos têm como atribuições o registro e a formalização de atos jurídicos, sendo titularizados por bacharéis em direito com notórios conhecimentos jurídicos.” Se este entendimento prevalecer, a execução poderá ser feita apenas pelos cartórios ou a via tradicional da Justiça. A reviravolta ocorreu depois de uma ação de inconstitucionalidade apresentada pela Associação Federal dos Oficiais de Justiça. Cristiano Zanin acompanhou o voto de Toffoli. Na segunda-feira, Gilmar Mendes pediu vista, suspendendo o julgamento por até 90 dias.

Segundo a Associação Nacional das Instituições de Crédito e Investimento (Acrefi), que atua como amicus curiae no processo, a mudança de entendimento poderá sabotar os avanços vislumbrados pela nova legislação. “Hoje, todo registro de garantia já é feito nos Detran. Toda a vida do veículo é feita nos Detrans. Não é como no caso dos imóveis, com registros nos cartórios,” Cíntia Falcão, a diretora jurídica da Acrefi, disse ao Brazil Journal. “Quando você faz um financiamento de veículos, o contrato é registrado no Detran, não no cartório.” Se a execução puder ser feita diretamente por meio dos Detrans, a expectativa é de redução de prazos, como indicam algumas iniciativas recentes de implementar a execução extrajudicial.

Leia a matéria completa em BRAZIL JOURNAL.