Para os transportadores autônomos que ainda não receberam o chamado Benefício Caminhoneiro-TAC, a partir desta segunda-feira (15) já podem realizar a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC.

Devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro em situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.

O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, utilizando o login do Gov.br, neste link ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

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Prazo

O período de autodeclaração do caminhoneiro-TAC, para recebimento da primeira e da segunda parcelas (de R$ 1 mil cada) no dia 6 de setembro, encerra no dia 29 de agosto.

Vale destacar que os caminhoneiros que efetuarem a autodeclaração após 29 de agosto terão direito a receber o benefício a partir do mês da realização da própria – sem possibilidade de pagamento retroativo.

Veja abaixo a previsão de pagamento após a autodeclaração:

Foto: Divulgação

Exigências

Na autodeclaração, o caminhoneiro-TAC, entre outras exigências, deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga.

Também será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.

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