Os transportadores autônomos que não receberam as primeiras parcelas do Auxílio Caminhoneiro ainda podem ter acesso ao valor de R$ 2 mil, referente aos valores de julho e agosto (R$ 1 mil cada).

Isso vale para os profissionais que estão com cadastro “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no dia 22 de julho, mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.

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Por isso, o Ministério do Trabalho e Previdência prorrogou até o dia 12 de setembro o prazo para que os motoristas façam a chamada Autodeclaração do Termo de Registro do TAC.

O recebimento vai ocorrer junto com o pagamento da terceira parcela do benefício (referente a setembro), no dia 24 de setembro.

Na autodeclaração, “o caminhoneiro deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT”, diz a pasta.

Onde fazer a autodeclaração?

Todos os profissionais nessa situação poderão realizar a autodeclaração pelo Portal Emprega Brasil, utilizando o login do Gov.br, ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Onde será pago?

O auxílio será creditado em conta poupança social digital da Caixa, aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com movimentação pelo aplicativo Caixa Tem.

Veja o calendário abaixo:

Foto: Divulgação

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