Os transportadores de carga autônomos que não receberam as primeiras parcelas do Auxílio Caminhoneiro poderão ter acesso ao benefício.

Isso vale para os profissionais que podem fazer a autodeclaração e estavam com cadastro em situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.

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O Ministério do Trabalho e Previdência prorrogou até às 18 horas do dia 10 de outubro o prazo para que os motoristas façam a autodeclaração e, se atendidos os demais critérios, eles poderão receber todas as parcelas.

O que é a autodeclaração?

Na autodeclaração, “o caminhoneiro-TAC deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT”, afirma o ministério.

Pagamento

Os valores serão creditados em conta poupança social digital aberta automaticamente pela Caixa. A movimentação será permitida por meio do aplicativo Caixa Tem.

Caso o beneficiário não movimente a conta em até 90 dias, os recursos ora depositados serão recolhidos ao Tesouro Nacional.

Veja abaixo o calendário de pagamentos:

Foto: Divulgação

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