Nesta segunda-feira (25), o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) começou a receber os dados dos taxistas que poderão receber o Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis – BEm-Taxista.

O envio dos cadastros é responsabilidade dos municípios e do governo do Distrito Federal e ocorrerá em três etapas, conforme o calendário. Veja abaixo:

Foto: Divulgação

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Como ocorrem os cadastros?

Nesta primeira etapa, o cadastro deve ser feito pelos entes municipais e distrital até o dia 31 de julho, em um portal específico.

No sistema, desenvolvido pela Dataprev, as prefeituras e o governo do DF devem encaminhar os dados em arquivo simples, no formato CSV, ou fazer o registro das informações individualmente no próprio sistema, afirma a pasta.

Às prefeituras que não conseguirem atender o primeiro prazo, será concedida uma nova oportunidade no período de 5 a 15 de agosto.

Entre as etapas, o sistema ficará fechado para o envio de informações para que a Dataprev realize a análise e o cruzamentos dos dados recebidos, a fim de identificar os profissionais elegíveis a receber o benefício.

A data limite para envio dos cadastros será 11 de setembro de 2022. Os detalhes sobre critérios, responsabilidades e pagamentos serão regulamentados em breve por meio de portaria.

Valor do benefício

A previsão é pagar até seis parcelas de R$ 1 mil cada, observado o limite global disponível para o pagamento do auxílio.

O primeiro pagamento será em 16 de agosto e deverá contemplar duas parcelas, referentes aos meses de julho e agosto. Já o pagamento dos taxistas incluídos na segunda etapa está previsto para o dia 30 de agosto. 

Quem tem direito?

O Ministério do Trabalho e Previdência afirma que, no primeiro momento, não há necessidade de qualquer ação por parte dos taxistas. As informações são de responsabilidade das prefeituras.

Uma eventual consulta sobre a inclusão do motorista de táxi na relação informada pelo município deverá ser feita diretamente à prefeitura.

Terão direito ao benefício os motoristas de táxi titulares das permissões ou concessões (alvarás) com cadastro nas prefeituras ou Distrito Federal que, entre outras exigências, tenham Carteira Nacional de Habilitação válida.

Os dados enviados serão analisados pela Dataprev para identificação dos profissionais elegíveis.

Vale destacar que, o valor e o total de parcelas do benefício poderão ser ajustados de acordo com o número de beneficiários cadastrados, respeitando o limite global disponível para o pagamento do auxílio, previsto na Emenda.

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