O governo federal iniciou o pagamento do Benefício Caminhoneiro no último dia 9 de agosto para os transportadores autônomos de carga. Na data ocorreu o primeiro depósito, no valor de R$ 2 mil – referente aos meses de julho e agosto.

Qual o valor e parcelas?

O Benefício Caminhoneiro será pago em parcelas mensais de R$ 1 mil até dezembro de 2022.

Calendário

A previsão é de que o terceiro lote esteja disponível para pagamento no dia 24 de setembro e as demais parcelas nos dias 22 de outubro, 26 de novembro e 17 de dezembro.

Veja o calendário completo abaixo:

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Onde será pago?

O auxílio será creditado em conta poupança social digital da Caixa, aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com movimentação pelo aplicativo Caixa Tem.

Quem tem direito?

Terão direito a receber o auxílio os transportadores de carga autônomos devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022.

Entre outras exigências, os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos. O benefício será pago para cada transportador autônomo independentemente da quantidade de veículos que possuir.

Cadastro

Sem registro de atividade de transporte de carga em 2022

Aqueles que não tiverem registro de atividade/operação de transporte de carga em 2022, devem fazer a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC até o dia 29 de agosto.

Vale destacar que os transportadores de carga que perderem o prazo somente terão direito a receber a partir da parcela três.

A Autodeclaração pode ser feita no Portal de Serviços do Emprega Brasil ou no aplicativo da Carteira do Trabalho Digital.

Cadastro pendente ou suspenso na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)

Os motoristas que estiverem com cadastro suspenso ou pendente na ANTT deverão se dirigir à própria Agência Nacional de Transportes Terrestres.

Os transportadores cujos registros estejam com situação cadastral “Pendente” ou “Suspenso” poderão, a qualquer tempo, efetuar a regularização de seus registros junto à ANTT.

Indeferido

Os caminhoneiros podem consultar os motivos do indeferimento do seu benefício, informações sobre a elegibilidade do caminhoneiro, pendências/notificações no Portal Emprega Brasil e no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Como os dados chegam ao Ministério do Trabalho e Previdência?

A Agência Nacional de Transportes Terrestres encaminha a relação de caminhoneiros cadastrados no RNTR-C.

Vale destacar que a ANTT é a responsável pelo fornecimento ao MTP da relação dos transportadores autônomos de cargas que atendem às exigências legais e também encaminhará mensalmente a relação dos transportadores autônomos de cargas que se encontram na situação “Ativo” no RNTR-C.

A Dataprev será responsável pela análise e processamento dos dados recebidos das bases indicadas pela ANTT e verificar se os profissionais estão elegíveis a receberem o benefício.

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