12/12/2025 - 14:00
As novas regras do Contran para ciclomotores, motos elétricas leves e bicicletas elétricas entram em vigor em 1º de janeiro de 2026 e mudam consideravelmente a circulação desses veículos no País. O objetivo é padronizar definições, reforçar a segurança e reduzir o uso indevido de modelos que hoje rodam como “bicicletas elétricas”, mas que, na prática, têm desempenho de motocicletas.
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Veja o que muda:
Ciclomotores passam a exigir registro e placa
A partir de 2026, todo veículo de duas ou três rodas com velocidade máxima de até 50 km/h e potência de até 4 kW deverá estar registrado no Renavam e emplacado. São os chamados “ciclomotores”. O prazo para regularização vai até 31 de dezembro de 2025. Rodar sem documentação será infração gravíssima, sujeita a multa e remoção do veículo. Também passa a ser obrigatória a presença de itens como retrovisores, farol, lanterna e setas.

CNH ou ACC será obrigatória
O condutor de ciclomotores precisará apresentar CNH categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor). O Contran reforça que a ausência de habilitação, além de impedir a circulação, também configura infração gravíssima.
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As bicicletas elétricas continuam dispensadas de registro e habilitação, desde que atendam ao padrão definido pelo Contran: motor auxiliar de até 1 kW, velocidade limitada a 32 km/h, funcionamento do motor somente enquanto houver pedalada, e ausência de acelerador. Modelos que ultrapassarem esses limites passam a ser classificados como ciclomotores e, portanto, ficam sujeitos às exigências de registro, placa e habilitação.

Patinetes elétricos e similares: nada muda
O Contran não alterou as normas para equipamentos autopropelidos como patinetes e monociclos. Eles seguem dispensados de habilitação e emplacamento, desde que operem dentro da velocidade máxima estabelecida (32 km/h) e respeitem determinações municipais.

Circulação e fiscalização
O texto reforça a separação entre modais. Ciclomotores continuam proibidos em ciclovias, ciclofaixas, calçadas e passeios. Já as bicicletas elétricas, quando enquadradas na definição oficial, seguem autorizadas nesses espaços.
O período de adaptação se encerra no fim de 2025. A partir do primeiro dia de 2026, órgãos de trânsito passam a fiscalizar o cumprimento das novas regras. A irregularidade na documentação, na habilitação ou na circulação em área não permitida resultará nas penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
