A nova lei de trânsito entra em vigor a partir da próxima segunda-feira, 12 de abril. O Blog Sobre Rodas explica e analisa aqui as mudanças no Código de Trânsito que vão passar a valer na semana que vem. Há diversas melhorias, mas também alguns erros.

NOVA LEI DE TRÂNSITO/CÓDIGO DE TRÂNSITO: ACERTOS

1. Conversão livre à direita mesmo no sinal vermelho

“Art. 44-A. É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 deste Código.”

OPINIÃO DO BLOG SOBRE RODAS

Na nova lei de trânsito, há uma mudança no Código de Trânsito que permite que, mesmo diante de um sinal vermelho, e somente havendo indicação por placa, o carro que vai virar à direita – e, portanto, não vai cruzar o fluxo da outra via, possa avançar. A medida, muito comum em outros países, ajuda bastante a desafogar o trânsito, mas tem alguns poréns – e pode causar confusão até motoristas e pedestres se acostumarem a ela.

Mas a preferência, obviamente, continua sendo do pedestre, então o motorista precisa prestar bastante atenção ao fazer a conversão para respeitar os pedestres – e, também, os carros que estão circulando na outra via. O ideal, nesses casos, mas não obrigatório, é que haja uma faixa segregada de aceleração na via perpendicular à direita livre. Uma regra positiva, mas que não deve ser aplicada indiscriminadamente, mas só em local de maior necessidade – e muito bem sinalizada.

Alguns modelos da Volvo traziam booster incorporado ao assento, para as crianças maiores – Roberto Assunção
2. Cadeirinha/booster

“Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.”

OPINIÃO DO BLOG SOBRE RODAS

Corretíssima a alteração na lei. Antes, o Código de Trânsito especificava, de forma bastante errada, que as crianças poderiam deixar de usar cadeirinhas ou booster (assento de elevação) já aos sete anos e meio de idade, sem considerar que a altura das crianças varia muito. Muito mais importante do que a idade é a altura. Se a criança é mais baixa que a média, mesmo tendo sete anos e meio, o cinto de segurança de três pontos pode passar no seu pescoço, representando enorme risco à segurança em caso de acidente.

3. Criança em moto

Aumento de 7 para 10 anos a idade mínima para andar na garupa das motos

OPINIÃO DO BLOG SOBRE RODAS

As motos são veículos com pouquíssima proteção para quem as conduz, e também para quem vai na garupa. Além disso, uma criança de sete anos pode não ter discernimento ou força suficientes para se segurar com a devida segurança ao condutor ou à moto. Logo, está certa a decisão de aumentar a idade mínima para dez anos no Código de Trânsito.

novo código de trânsito
Divulgação
4. Pneus especiais

“Veículos classificados na espécie misto, tipo utilitário, carroçaria jipe poderão ter alterado o diâmetro externo do conjunto formado por roda e pneu, observadas restrições impostas pelo fabricante e exigências fixadas pelo Contran.”

OPINIÃO DO BLOG SOBRE RODAS

Raros e para uso muito específico, os jipes muitas vezes saem de fábrica com medidas de rodas/pneus que são adequadas para um uso misto – tanto urbano quanto para estradas de terra ou trilhas mais leves. Mas, dependendo do uso e de onde circulam, essas características podem não ser suficientes. Respeitando limites do fabricante e do Contran, portanto, consideramos válida a alteração do conjunto. E consideramos acertado que isso valha apenas para tais veículos, que têm uso específico e necessário. Afinal, tais alterações em carros de passeio, para uso principalmente urbano/rodoviário não se justificam, e colocam em risco a segurança não só de quem os faz, mas também de outros motoristas, alterando características essenciais do veículo, muito bem planejadas pelos departamentos de engenharia no desenvolvimento do projeto.

5. Recall

“As informações referentes às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua comunicação, deverão constar do Certificado de Licenciamento Anual. (…) Após a inclusão das informações de que trata o § 4o deste artigo no Certificado de Licenciamento Anual, o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos.”

OPINIÃO DO BLOG SOBRE RODAS

Certamente uma das alterações mais importantes no Código de Trânsito. Mostrei aqui neste blog, ainda em 2016, que cerca de 90% dos consumidores não compareciam para arrumar gratuitamente defeitos graves nos carros – leia aqui:

https://motorshow.com.br/blog-sobre-rodas-seu-carro-e-uma-bomba-relogio-e-o-conserto-e-gratis-mas-voce-nao-o-arrumou/

Como se tratam de consertos essenciais tanto para a segurança do proprietário e sua família quanto dos outros motoristas, é inadmissível que o recall não seja cumprido para sanar o defeito. A nova lei corrige esse problema e evita que o chamamento não seja obedecido, seja por falta de interesse da montadora em alertar devidamente os proprietários seja por ignorância ou receio do dono do carro.

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Validade da CNH é um dos itens que muda no Novo Código de Trânsito que entra em vigor esse mês
Validade da CNH é um dos itens que muda na nova lei de trânsito que entram em vigor esse mês
6. Validade da CNH

O exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade: I – a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos; II – a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos; III – a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.

OPINIÃO DO BLOG SOBRE RODAS

Acertada a decisão. A renovação a cada cinco anos para pessoas com menos de 50 anos não faz nenhum sentido. Gera custos para o condutor – exame médico e tempo perdido – e para o estado que não se justificam. Na verdade, a validade de dez anos devia ir até os 60 anos de idade e, só após, reduzida para uma periodicidade menor.

7. Porte da CNH

“O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.”

OPINIÃO DO BLOG SOBRE RODAS

Decisão correta. Todos estão sujeitos a esquecimentos e em um mundo conectado não faz sentido exigir a apresentação de um pedaço de papel. Se é possível verificar que o motorista de fato possui uma CNH válida, não faz sentido multá-lo por não tê-la consigo. Já fui multado por isso, pessoalmente, e, não fosse meu pai estar junto, meu veículo teria sido guinchado em meio a uma viagem urgente por problemas familiares – mesmo depois de o Policial Rodoviário ver que minha CNH estava regular.

8. Advertência

“Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.”

OPINIÃO DO BLOG SOBRE RODAS

Considerando o caráter principalmente educativo das multas de trânsito, trocar as multas por infrações leves ou médias por advertência, principalmente considerando que o infrator, neste caso, não repetiu o erro nos últimos 12 meses, é bastante sensato. Uma coisa é cometer esse tipo de infração das leis de trânsito uma vez no ano, por distração, emergência ou qualquer que seja o motivo, outra é ter o hábito de repetir as infrações, o que comprova uma verdadeira falta de educação ou negligência com as leis de trânsito e o próximo.

novo código de trânsito
Divulgação/Cesar Ogata (Fotos Públicas)
9. Suspensão por excesso de velocidade

Na penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à permitida na via, o deputado Juscelino Filho retirou a apreensão da CNH e a suspensão imediata do direito de dirigir. Esta suspensão passará a depender de processo administrativo.

OPINIÃO DO BLOG SOBRE RODAS

Andar a mais de 50% ser uma penalidade gravíssima, com suspensão imediata do direito de dirigir, pode ser justo em uma estrada como a Rodovia dos Bandeirantes, em que o limite de velocidade é de 120 km/h e o motorista passa a mais de 180 km/h. Mas, muitas vezes, a estrada têm limite de 100 ou 110 km/h subitamente reduzido para 60 km/h, por exemplo — e aí, se o motorista se distrair e passar a mais de 90 km/h, já teria cometido uma infração tão grave assim? Além disso, há lombadas eletrônicas em avenidas com limites de 40 ou até 30 km/h — e aí passar a mais de 60 ou mais de 45 km/h, por exemplo, já seria gravíssimo? Acredito que não. Melhor que se abra um processo para avaliar melhor cada situação.

10. Multas que não vão mais somar pontos na CNH

Conduzir veículo com cor ou característica alterada; Conduzir veículo com placas em fora das regras do CONTRAN; Conduzir veículo de carga sem inscrição da tara e demais informações previstas no Código de Trânsito; Conduzir sem os documentos de porte obrigatório; Infrações cometidas por passageiros de transporte rodoviário; Infrações que acarretam a suspensão da CNH como penalidade; Não registrar o veículo no prazo de até 30 dias; Não atualizar o cadastro de registro do veículo ou da habilitação; Não dar baixa no registro de veículo que teve perda total e seja irrecuperável ou definitivamente desmontado.

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Correta. Uma vez que a pontuação na CNH é um modo de tirar os maus motoristas das ruas, as multas “administrativas” de fato não deveriam somar pontos, mas sim acarretar no impedimento de licenciamento e/ou nas outras medidas aplicáveis.

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11. Respeite o ciclista

A nova lei de trânsito têm como infração grave estacionar sobre ciclovias ou ciclofaixas. Também passa a considerar infração gravíssima não reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclistas (antes era grave).

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Parte certa, parte controversa. A multa por estacionar em ciclovias e ciclofaixas está correta, uma vez que sempre é preciso estimular o uso de transportes alternativos e é impossível que o motorista não perceba a infração. Deve ser mesmo gravíssima, como é a de estacionar em qualquer outra via. Já a multa de reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclistas muitas vezes é de difícil interpretação e/ou cumprimento, dependendo da via e do comportamento do motorista e também do ciclista, que muitas vezes não respeita as regras ou anda na via mesmo em avenidas que têm ciclovias. Assim, pode acabar gerando atuações erradas por parte do agente de trânsito. Não acho necessário aumentar a gravidade.

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NOVA LEI DE TRÂNSITO/CÓDIGO DE TRÂNSITO: ERROS

Divulgação

1. Luz diurna (DRL)

“Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.”

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Mudança incorreta. Hoje, o Código de Trânsito diz que é obrigatório o uso da luz baixa, durante o dia, nas rodovias. A norma foi posteriormente adaptada para valer só para os carros que não têm DRL (farol diurno ou luz diurna, que acende automaticamente ao ligar o carro) e não distingue o tipo de estrada. A partir de agora, na nova lei de trânsito, os veículos sem DRL deverão usar o farol baixo apenas nas rodovias de pista simples, só naquelas situadas fora dos perímetros urbanos.

Entendo que o uso em trechos urbanos às vezes seja polêmico, como no caso de rodovias que passam por dentro de cidades e mais parecem avenidas. Por outro lado, alguns dos trechos em perímetros urbanos das rodovias são justamente os mais perigosos para pedestres, com atropelamentos frequentes, e a DRL, nesses pontos ajuda os pedestres a verem os carros, com comprovada redução nos atropelamentos.

Já em relação às valer apenas em rodovias de pistas simples, isso provavelmente se deve a uma interpretação errada e nada técnica da utilidade da DRL. A luz diurna não serve apenas para o motorista ver melhor quem vem no sentido contrário em caso de ultrapassagem, mas serve também para evitar “fechadas” em rodovias com várias pistas. Este blog já abordou o tema em profundidade; leia mais aqui.

2. Mais pontos

“III – puníveis de forma específica com suspensão do direito de dirigir:
I – sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:
a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;
c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;

No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran.

OPINIÃO DO BLOG SOBRE RODAS

Medida errada. Como alguém que está constantemente testando carros, alguns com mais de 500 cv, e circula dezenas de milhares de quilômetros por ano, posso afirmar: para alguém com o mínimo de educação no trânsito e respeito aos demais motoristas, é muito difícil chegar aos 20 pontos em 12 meses. Então o limite não deveria ser aumentado. Além disso, não faz diferença ter ou não multas graves/gravíssimas na soma: a pontuação diferente para cada infração já existe no Código de Trânsito para fazer alguma “justiça” entre o tipo de erro ou falta de educação do motorista.

Quanto a quem exerce atividade remunerada ter um limite maior independentemente da natureza da multa, é absurdo. Não é porque você roda muito que a tolerância de multas deve ser maior. Além disso, quem trabalha dirigindo profissionalmente, pela frequência que encara as estradas, tem a obrigação de deve ser tão educado, ou até mais, do que outros motoristas. Então não faz o mínimo sentido terem uma tolerância maior.

3. “Descontão”
  • Caso o infrator opte pelo sistema de notificação eletrônica, conforme regulamentação do Contran, e opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa.

OPINIÃO DO BLOG SOBRE RODAS

Medida errada. Ela já vale em alguns casos, e passará a valer para todas as multas com a nova lei de trânsito, progressivamente. Os valores das multas no Código de Trânsito Brasileiro hoje não são excessivamente altos, pelo contrário. Considerando ainda que muitas vezes quem tem poder financeiro põe o carro em nomes de empresas para pagar e não ser pontuado, a situação é ainda mais grave. O motorista ser premiado por não questionar a multa com defesa prévia ou recurso é uma medida incabível, ainda mais considerando, também, que há toda uma “indústria anti-multa”, especializada em livrar os motoristas das multas mesmo quando culpados. Esse desconto de 40%, junto com o aumento do limite de pontos, apenas vai estimular mais infrações.

4. Bom motorista

O Registro Nacional Positivo de Condutores, incluídos na nova lei de trânsito, vai cadastrar motoristas que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses. O governo federal, estados e municípios poderão dar benefícios fiscais ou tarifários aos motoristas no registro positivo.

OPINIÃO DO BLOG SOBRE RODAS

Medida questionável. Mexe com o bolso do motorista, que é um ponto sempre com grande capacidade de convencimento. Este reforço positivo na nova lei de trânsito (benefícios fiscais e tarifários) substituiria o reforço negativo (multa, suspensão de CNH, etc.), e isso às vezes pode ter resultados melhores. Por outro lado, premiar quem simplesmente cumpriu a lei de trânsito, que simplesmente expressa uma obrigação – de ser um motorista civilizado e respeitar o próximo e a vida dos outros — é um tanto absurdo.

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