08/12/2017 - 8:00
Primeiro o Contran publicou a famosa “lei do farol aceso de dia” com o grave erro de ignorar totalmente a existência das muito mais modernas e eficientes luzes de circulação diurna (também conhecidas pela sigla em inglês, DRL, ou, como o Contran prefere, faróis de rodagem diurna). Mesmo que as tivesse teria que acender o farol baixo “tradicional”. A lei foi suspensa por um juíz – por outros motivos –, e, depois de idas e vindas, finalmente voltou a valer.
Esse Blog Sobre Rodas de cara contestou a lei e apresentou detalhadamente os motivos da importância das DRLs apontando, ainda, que elas deveriam ser não apenas permitidas, mas obrigatórias.
Pois bem, em 18 de maio foi publicada a resolução 667 do Contran, que, entre outras importantes medidas – como proibir modificações nos sistemas de iluminação original dos veículos – finalmente tornou obrigatória a adoção desse tipo de luz, que melhora substancialmente a visibilidade durante o dia e evita acidentes.
A exemplo do que aconteceu com ABS e airbags, agora no começo de 2018 acontecerá com o isofix (modo mais seguro de instalar cadeiras infantis) e entre 2020 e 2022 com o controle de estabilidade (ESP), a exigência do uso da DRL será gradual. Novos projetos lançados a partir de janeiro de 2021 serão obrigados a ter as DRLs, enquanto os projetos anteriores a essa data terão que ser adaptados até janeiro de 2023. Segundo a resolução, não é obrigatório que a DRL seja de LED. LEDs são melhores, mas pode ter outros tipos de lâmpada, desde que a intensidade fique entre 400 e 1.200 lux.
Então resta dar os parabéns ao Contran, que não esperou que nosso legisladores tomassem outra decisão atrapalhada sobre um assunto tão importante como a segurança veicular. A adoção é lenta, verdade, mas os fabricantes de fato precisam se preparar para alterações como essa. Melhor se tivesse vindo antes.