Todos os carros híbridos devem ter o direito de serem isentos do rodízio de automóveis de São Paulo? A lei diz que sim, mas, na opinião deste Blog Sobre Rodas, está errada.

O rodízio de veículos foi criado, ainda na década de 1990, para reduzir a poluição atmosférica na cidade, que já atingia níveis críticos. Depois disso, mesmo com a melhoria nas condições ambientais, o rodízio acabou sendo mantido porque notou-se uma enorme melhoria nos congestionamentos da cidade.

Assim, de medida ambiental passou a ser uma medida organizacional do trânsito, para compensar as deficiências na estrutura viária da cidade e no sistema de transporte público (e, indiretamente, também continua gerando uma redução na poluição ambiental, o que é positivo em uma cidade como São Paulo).

Dentro deste enfoque de redução do trânsito, não faria sentido nenhum expandir a isenção do rodízio para os carros elétricos e híbridos. Por outro lado, se fosse só pela questão ambiental, não haveria motivo para proibir a circulação destes carros, que, teoricamente, poluem (localmente) muito menos ou nada.

INCENTIVO

Na verdade, foi para incentivar o uso e a compra de carros mais ecológicos que, em 2014, a cidade aprovou a lei 15997, estendendo a isenção do rodízio aos veículos movidos por energia de propulsão elétrica, a hidrogênio (nenhum a venda no Brasil hoje; leia aqui sobre o Toyota Mirai, vendido em outros mercados) ou híbridos, “carros limpos”.

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Com consumo muito mais baixo do que aqueles dos carros à combustão, os elétricos, a hidrogênio e híbridos se livrariam do rodízio e poderiam circular sem restrições por não prejudicar a qualidade do ar (a princípio a medida valeria para carros até R$ 150 mil — ou seja, quase nenhum dos híbridos e elétricos vendidos hoje, mas foi expandida para todos).

Uma medida positiva, mesmo considerando o número pequenos desses “carros limpos” à venda hoje, para incentivar as pessoas a investirem mais nestes veículos e ficarem livres da proibição de circular um dia por semana das 7h às 10h e das 17h às 20 h.

DISTORÇÃO

Mas hoje, assim como aconteceu a lei de isenções de impostos para consumidores PCD, acabou havendo um abuso e injustiças na aplicação desta lei. Modelos importados caríssimos, com sistemas híbridos leves, acabaram sendo incluídos nesta isenção do rodízio municipal.

Assim, além de não ajudarem na redução do trânsito, ainda acabamos com aberrações: grandes SUVs ou sedãs de luxo que não fazem mais que 7 ou 8 km/l, na melhor hipótese uns 10 km/l, estão isentos do rodízio na cidade por serem “limpos”, enquanto modelos populares que gastam muito menos que isso, compactos e pensados para o uso urbano, continuam com a limitação de circulação.

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Esses modelos híbridos que gastam mais do que populares com motor flex não são os híbridos plug-in como os SUVs da Volvo, ou mesmo o Toyota Corolla Hybrid, que, apesar de não ser plug-in, é um híbrido “full”, que facilmente atinge marcas realmente baixas.

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Mas, na hora em que modelos híbridos leves (conheça aqui os tipos de híbridos) como o Mercedes-Benz C200 EQ Boost (10,2 km/l na cidade, segundo o Inmetro, menos que 99% dos compactos) os enormes Audi Q7 (sem dados do Inmetro, mas com o qual, na prática, não superamos 7,5 km/l), Q8 e A7 Sportback  passam a ser isentos do rodízio por serem “limpos”, uma grande injustiça é cometida.

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Afinal, tem muito modelo com motor a combustão tradicional, mesmo nas categorias médio e grande, que faz mais que isso — alguns com etanol no tanque, que ainda tem a vantagem da emissão zero de CO2, que não é exatamente um poluente (mas contribui para o aquecimento global).

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UMA NOVA REGRA

Na opinião deste blog, a lei devia ser imediatamente revista e adequada à realidade do mercado. Deveria haver isenção do rodízio apenas para os elétricos, seja a bateria ou a hidrogênio, e, no caso dos híbridos, apenas para os do tipo full hybrid (sejam em série ou paralelos), e não para os híbridos leves. Ou, então, a lei deveria exigir um consumo mínimo, segundo os testes do PBEV, que justifique a isenção (pelo menos algo em torno de 20 km/l na cidade com gasolina ou 16 km/l com etanol). Afinal, o incentivo tem uma razão, e a regra não deve ser distorcida, tornando-se injusta.