O presidente Luiz Inácio Lula da Silva elogiou nesta segunda-feira (15) a assinatura do acordo para reconhecimento recíproco de carteiras de habilitação entre Itália e Brasil, demanda antiga das respectivas comunidades no outro país.

“Espero que esse instrumento incentive o turismo e os negócios e facilite a rotina dos brasileiros que vivem na Itália e dos italianos que moram no Brasil”, afirmou o mandatário ao lado do presidente da Itália, Sergio Mattarella.

O acordo permite que cidadãos brasileiros convertam suas cartas de motorista na Itália – e vice-versa – sem necessidade de submeter-se a exames práticos ou teóricos.

“Em 2007, no meu segundo mandato, firmamos uma parceria estratégica que deu novo impulso ao relacionamento Brasil-Itália. Quero que esta visita represente a renovação dessa parceria, inaugurando um período de contato intenso e dinâmico entre Brasil e Itália”, acrescentou Lula. (ANSA).

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Regras do acordo

Para os brasileiros na Itália, a conversão da carteira deve ser solicitada à Motorizzazione Civile do seu local de residência. E pelo que foi estabelecido no novo acordo, a conversão da CNH para nacionalidade italiana ou brasileira só será possível para condutores das categorias A e B.

O benefício não se estende para portadores de habilitação das categorias C, D e E, que ainda precisam passar por cursos de especialização nos dois países.

Confira os principais requisitos para conversão da CNH pelo acordo bilateral:

  • A carteira deve ser definitiva e estar em vigor, carteira não pode ser provisória;
  • Residir em um dos países parte do acordo há menos de seis anos, tendo como referência a data em que apresenta o pedido de conversão;
  • Idade mínima estabelecida pelos respectivos regulamentos internos no que se refere à emissão da categoria de habilitação para a qual solicita a conversão;
  • Autoridades competentes podem exigir do solicitante atestado médico comprovando a posse de requisitos psicofísicos necessários para as categorias de habilitação solicitadas;
  • Restrições de condução e sanções previstas com relação à data de emissão da habilitação pelas regras internas das partes são aplicadas na nova carteira de habilitação, tendo como referência a data da primeira emissão da CNH;
  • O acordo aplica-se exclusivamente às CNHs emitidas antes da obtenção da residência por parte do titular no território da outra parte;
  • O acordo não se aplica a CNHs obtidas em substituição a documento expedido por terceiros estados e não conversível no território da parte que deveria fazer a conversão.