Depois de vinte anos, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta sexta-feira (8) a regulamentação do artigo 104 do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece as condições de implantação do Programa de Inspeção Técnica Veicular. A partir de agora, os órgãos de trânsito estaduais terão até o dia 31 de dezembro de 2019 para implantar o programa, que vai avaliar o estado dos veículos em circulação no País.

O trabalho de inspeção veicular poderá ser feito pelos órgãos executivos de trânsito, ou através de pessoa jurídica de direito público ou privado, previamente credenciada. Além do estado geral do veículo, deverá ser avaliado também o nível de emissão de poluentes e de ruído. A inspeção será pré-requisito para o licenciamento e deverá ser realizada a cada dois anos em todos os veículos — com exceção dos automóveis de coleção com placa preta e das viaturas das forças armadas —, em cronograma que será definido pelo órgão de trânsito de cada estado.

No caso dos veículos zero quilômetro com capacidade para até sete passageiros e que não tenham sofrido acidente com danos de média e grande monta, a primeira inspeção veicular irá acontecer três anos após o emplacamento. Para veículos de transporte de cargas e passageiros, o prazo será menor, a depender da finalidade do veículo.

Reprovação

Serão reprovados os veículos que apresentarem defeitos nas categorias Grave e Muito Grave nos sistemas de freio, pneus, rodas, ou nos equipamentos obrigatórios. O uso de equipamentos proibidos e a reprovação nos níveis de emissões e ruído também serão motivos para um carro tomar bomba na inspeção. A partir do segundo ano, um defeito grava na direção também poderá reprovar o veículo. Em caso de reprovação, o motorista poderá pedir gratuitamente a reinspeção após o reparo, desde que no mesmo local da primeira inspeção e dentro dos prazos definidos pelo órgão de trânsito.