07/03/2026 - 8:00
Levar crianças no carro exige alguns cuidados que vão além de dirigir com atenção. No Brasil, o uso de dispositivos de retenção infantil, as cadeirinhas, é obrigatório e segue regras específicas de idade, altura e tipo de assento. As normas estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro e detalhadas por resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
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A ideia é simples: cada fase da infância pede um tipo de proteção diferente dentro do carro. Quando usado corretamente, o conjunto de cadeirinha e cinto reduz drasticamente o risco de ferimentos em caso de acidente. A seguir, veja como funcionam as regras no Brasil:
Até 1 ano: bebê conforto

Para bebês de até 1 ano de idade, o equipamento obrigatório é o bebê conforto. Esse tipo de assento deve ser instalado de costas para o movimento do carro, posição considerada mais segura porque protege melhor a cabeça, o pescoço e a coluna da criança em uma eventual colisão. O bebê conforto normalmente é indicado até cerca de 13 kg, dependendo do fabricante.
De 1 a 4 anos: cadeirinha

Quando a criança passa de 1 ano, entra em cena a cadeirinha infantil tradicional. Esse modelo é voltado para crianças entre 1 e 4 anos, ou aproximadamente 9 kg a 18 kg. A fixação pode ser feita com o cinto de segurança do carro ou pelo sistema Isofix, quando o veículo possui esse tipo de ancoragem. A cadeirinha mantém a criança presa ao banco por um cinto próprio de vários pontos, evitando deslocamentos bruscos em caso de impacto.
De 4 a 7 anos e meio: assento de elevação

A partir dos 4 anos, a criança passa a usar o assento de elevação, também conhecido como booster. A função dele é simples, mas fundamental: eleva a altura da criança para que o cinto de segurança do carro passe corretamente sobre o corpo, na altura do ombro e do quadril, e não no pescoço ou no abdômen. A regra vale até cerca de 7 anos e meio, ou até que a criança alcance 1,45 metro de altura.
De 7 anos e meio até 10 anos

Entre 7 anos e meio e 10 anos, a criança pode deixar o assento de elevação, desde que já tenha altura suficiente. Mesmo assim, a legislação determina que ela continue viajando no banco traseiro, sempre usando o cinto de segurança.
Depois dos 10 anos

A partir dos 10 anos de idade, a criança pode ocupar o banco dianteiro, desde que use o cinto normalmente. Ainda assim, especialistas recomendam manter os menores no banco traseiro sempre que possível, já que essa posição tende a ser mais segura em colisões.
E se o carro não tiver banco traseiro?

Há algumas exceções previstas. Em veículos sem banco traseiro, como picapes de cabine simples ou esportivos de dois lugares, a criança pode viajar no banco dianteiro. Nesses casos, o dispositivo infantil adequado para a idade continua sendo obrigatório. Também é recomendado desligar o airbag frontal, quando possível, principalmente no uso de bebê conforto.
Qual é a multa para quem não usa?
Transportar crianças sem o dispositivo adequado é infração gravíssima no Brasil. A penalidade inclui 7 pontos na carteira, multa de R$ 293,47, e retenção do veículo até que a situação seja regularizada. Além da questão legal, o uso correto da cadeirinha é considerado um dos fatores mais importantes para a segurança infantil no trânsito.

Dica importante na hora de instalar
Não basta ter a cadeirinha. Ela precisa estar instalada corretamente. Muitos fabricantes indicam que o equipamento seja colocado no banco traseiro central, quando possível, por ser uma área mais distante de impactos laterais. Já carros com sistema Isofix costumam ter pontos de fixação nas posições laterais. Outro cuidado é verificar sempre o limite de peso e altura do modelo, já que cada fabricante pode ter especificações diferentes.
