Recentemente, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3315/19, do deputado Celso Sabino (União-PA), o qual proíbe a remoção de veículo estacionado de maneira irregular quando o condutor puder sanar a irregularidade.

No entanto, a proposta não exclui a aplicação de multa prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

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Vale ressaltar que a legislação em vigor estabelece multa e remoção do veículo para os casos de estacionamento irregular como, por exemplo, em vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, ou em locais e horários proibidos.

“Devemos, como legisladores, propor, ao nosso sistema jurídico, leis que sejam dotadas, entre outros atributos, de razoabilidade”, disse Luiz Carlos (PSDB-AP), deputado e relator, e divulgado pela Agência Câmara de Notícias.

E completa: “no caso em consideração, se o veículo foi removido de forma a propiciar a imediata circulação no local, isto é, a fluidez do trânsito, não vemos porque aplicar a sanção administrativa de remoção forçada, com tudo que daí advém, como demora e os custos desnecessários”.

Tramitação

O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado Federal, a menos que haja recurso para deliberação do Plenário.

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