Senado aprovou nova lei do pedágio proporcional em que motorista pagaria apenas pelo trecho utilizado
Câmara aprova projeto que prevê pagamento proporcional em pedágios

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (6) o Projeto de Lei 886/21, do Senado, que estabelece a possibilidade de implantação de um sistema de livre passagem na cobrança de pedágios em rodovias e vias urbanas. O texto foi aprovado na forma de um substitutivo do Senado e será enviada à sanção presidencial.

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A proposta vinda do Senado mudou o PL 1023/11, aprovado pelos deputados em 2013, e que concedia isenção de pedágio para moradores das cidades onde estão as praças de cobrança. O projeto cria um sistema de cobrança proporcional aos quilômetros rodados na rodovia ou rua pedagiada.

Para isso, deve ser usado sistema de reconhecimento visual automático de placas ou identificação de chips instalados na licença do veículo por meio de rádio. Assim, todos pagariam tarifas, mas elas seriam menores para quem usasse trechos curtos e maiores para quem usasse toda a rodovia.

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A implementação desse tipo de pedágio deverá ser feita em 180 dias da publicação da lei. Como não haveria mais uma praça física para controlar o pagamento do pedágio, a recomposição das perdas de receita das concessionárias com o não pagamento da tarifa seria limitado ao total arrecadado com multa específica da infração de trânsito de fugir do pedágio, ressalvado o previsto em regulamento.

A fiscalização e aplicação da multa é atribuída à Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), que pode delegar essa atribuição, por convênio, aos órgãos de trânsito e à polícia rodoviária.

De acordo com o projeto, para contratos de concessão de rodovias e vias urbanas firmados antes da mudança nos quais não seja possível implementar o sistema de livre passagem, a regulamentação desse tipo de pedágio deverá prever a possibilidade de celebração de termo aditivo para viabilizar a concessão de benefícios tarifários a usuários frequentes.

Da Agência Câmara de Notícias

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