A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (2) um projeto que proíbe a divulgação em redes sociais ou em quaisquer outros meios digitais de fotos ou vídeos da prática de infração de trânsito de natureza gravíssima. Agora, a matéria será enviada à sanção presidencial.

Segundo divulgado pela Agência Câmara, a proposta aprovada estende a proibição à divulgação, publicação ou disseminação de condutas que coloquem em risco a integridade física própria e de terceiros ou que configurem crime de trânsito e à divulgação em meios eletrônicos e impressos. A exceção será para as publicações de terceiros que pretendem denunciar esses atos como forma de utilidade pública.

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De acordo com o texto aprovado, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), a pessoa que divulgar esses atos será punida com multa de natureza gravíssima multiplicada por dez, aplicável também à pessoa jurídica.

As infrações classificadas como crime podem ser enquadradas nesses critérios estão a prática de rachas ou competições em vias públicas e a exibição de manobras.

Plataformas de divulgação

As empresas do canal de divulgação ou plataformas digitais deverão retirar o conteúdo em até 24 horas da notificação pela autoridade judicial, o texto prevê multa gravíssima multiplicada por 50.

Caso ocorra a retirada, essas empresas deverão comunicar essa exclusão àquele que fez a postagem por meio eletrônico, contendo a identificação da medida adotada, a motivação da decisão e as informações sobre procedimentos para contestação.

Se houver reincidência nesses crimes dentro de 12 meses, as penalidades serão aplicadas em dobro.

Todas as regras entrarão em vigor 180 dias depois de publicadas.

Marco legal da internet

Além da multa, o texto aprovado sujeita as empresas das plataformas às penas do marco legal da internet caso não retirarem o conteúdo no prazo estipulado em ordem judicial específica e não adotarem medidas para evitar novas divulgações do mesmo conteúdo.

Essas penas são de advertência e multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício.

Suspensão

A proposta prevê ainda a penalidade de suspensão por 12 meses da habilitação ou permissão de dirigir para quem divulgar imagens com esses conteúdos, aplicável também ao condutor de veículos que participar das infrações.

Se o infrator retirar o conteúdo, ainda assim poderá ser punido com a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Cassação

Em caso de reincidência na divulgação das infrações dentro de dois anos, haverá a cassação da CNH, mas se o condutor não a possuir será proibido de obtê-la pelo prazo da suspensão ou da cassação, conforme a penalidade aplicável ao caso.

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