Caminhões não estão sujeitos às restrições previstas no rodízio emergencial de veículos mais rígido, que entrou em vigor hoje em São Paulo, informa a Prefeitura.

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O artigo 8 do decreto que instituiu a medida em função da pandemia de covid-19, prevê que ela não se aplica aos caminhões, que permanecem sujeitos apenas às normas específicas da Zona de Máxima Restrição à Circulação (ZMRC).

A Secretaria Municipal de Transporte informa que os caminhões e demais veículos cadastrados junto ao Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) que fazem o abastecimento de áreas essenciais e haviam sido liberados da ZMRC durante o período de pandemia continuam isentos do rodízio mais rígido.

As exceções são os veículos de transporte de alimentos para animais e os cadastrados para concretagem-bomba, remoção de terra e entulho de obras civis, transportes de caçambas, máquinas, equipamentos e materiais de construção. Estes voltam a se enquadrar nas restrições da ZMRC a partir do dia 11. Os caminhões de mudanças também permanecem sujeitos a essas restrições. Vale lembrar que a ZMRC é válida de 2ª a 6ª feira, das 5h às 21h, e aos sábados, das 10h às 14h.

Estão liberados da ZMRC os veículos que já possuem autorização especial do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) para atividades necessárias ao efetivo abastecimento da cidade, tais como:

– transporte de medicamentos, materiais imunológicos, vacinas e kit’s de sorologia;

– transporte de água potável, bebidas e alimentos, in natura, processados, industrializados, entre outras formas;

– transporte de produtos de higiene pessoal, doméstica e de necessidades básicas;

– transporte de combustíveis;

– transportes para distribuição de gás;

– transporte de bens e materiais necessários para o abastecimento de hospitais, clínicas, laboratórios e centros médicos;

– transporte de bens necessários para o abastecimento de hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, padarias, restaurantes e lanchonetes;

– os Veículos Urbanos de Carga – VUC.

A SMT esclarece ainda que os VUC, que são isentos do rodízio municipal de veículos tradicional, também estão excluídos do rodízio emergencial que entrará em vigor a partir do dia 11, assim como os guinchos e veículos de transporte escolar devidamente registrados para esses serviços.

A lista completa de excepcionalidades está disponível no decreto publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.