A Justiça do Trabalho concedeu uma liminar, na última sexta-feira (27), suspendendo a demissão em massa realizada nesta semana pela Caoa Chery, em Jacareí (SP). A decisão foi do juiz Lucas Cilli Horta, da 2ª Vara do Trabalho da cidade.

Segundo divulgado pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região, o juiz considerou que as dispensas coletivas devem ter prévia negociação, considerando-se o impacto social que causam.

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As demissões ocorreram na última quarta-feira (25), por meio de telegramas e e-mails, como consequência dos planos de fechamento da fábrica pela Caoa Chery para a eletrificação de sua gama. No local eram montados o Tiggo 3X e o Arrizo 5 Pro; o SUV, inclusive, saiu de linha.

Os cortes foram feitos em meio às negociações mediadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e que ainda estão em curso. Uma nova audiência está marcada para quarta-feira (1º), às 14h.

Como fica agora?

De acordo com apuração feita pelo sindicato, a empresa enviou comunicado de demissão para 580 trabalhadores. Se não cumprir a liminar, retroativa a 24 de maio, a montadora estará sujeita à multa diária de R$ 50 mil.

Desde o início das negociações, o sindicato propõe cinco meses de layoff e mais três meses de estabilidade como forma de preservação dos empregos. Exige também a permanência da montadora no município.

Já a empresa, por sua vez, insiste em pagar uma indenização social de sete a 15 salários nominais.

O que ocorreu?

O plano de layoff chegou a ser aceito pela montadora, conforme registrado em ata de reunião ocorrida dia 10. Entretanto, pouco depois, a Caoa Chery se negou a honrar o compromisso e voltou atrás em sua decisão. Essa quebra de acordo foi um dos argumentos usados pelo sindicato no pedido de liminar.

A montadora afirma que o lay-off, admitido na legislação brasileira, destina-se aos casos de suspensões das atividades com rápida retomada da produção e do trabalho. No caso, a fábrica ficará fechada por três anos.

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