O Carnaval, 2026 ou de outros anos, muda completamente a moda que se vê pelas ruas. Nessa época do ano, as calças jeans, as camisas, os ternos e os vestidos abrem espaço para os mais variados tipos de fantasias. E é nessa hora que alguns motoristas têm dúvidas sobre o que pode e o que não pode usar na hora da direção. Para sanar tais questões, MOTOR SHOW desvenda esses mitos e verdades de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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VW Tera no carnaval – Foto: divulgação

O que o CTB diz sobre dirigir no Carnaval?

Cabe pontuar que o CTB não especifica com quais tipos de roupa o motorista pode dirigir. O que importa, de fato, é não comprometer a direção. Ou seja, se a sua fantasia de Carnaval atrapalhar os movimentos ao volante, vista-a apenas no local do evento. Do contrário, estará infringindo o artigo 169, pois não é permitido dirigir “sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança”. Isso é infração leve e resulta em três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 88,38.

Seguro
Mulher dirigindo – Foto: Freepik

Sem camisa

Como o objetivo é não colocar risco à própria segurança e à de outras pessoas, cabe pontuar que não há problema algum em dirigir sem camisa, mesmo durante o carnaval. Seguindo a máxima “o que não é proibido está permitido”, não há qualquer menção sobre isso no CTB.

Pelado? Já é demais

O mesmo vale para roupas de banho (inclusive sunga, maiô e biquini). Só não dá para dirigir sem roupas. A princípio, o CTB não menciona infração para quem tem esse tipo de conduta, porém, dirigir pelado é ato obsceno, conforme previsto no Artigo 233 do Código Penal Brasileiro. Quem for flagrado nessa situação, no carnaval ou não, estará, portanto, infringindo a lei. Pena: detenção de três meses a um ano, ou multa.

Teaser do Volkswagen Tera
Teaser do Volkswagen Tera – Crédito: Divulgação/VW

Calçado, ou descalço

Já os calçados, sim, precisam cumprir certas determinações, no carnaval ou não. Conforme aponta o artigo 252 do CTB, não é permitido dirigir o veículo “usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”. Portanto, chinelos e sandálias estão vetados. Quem desrespeitar, comete infração média – gera quatro pontos no prontuário do condutor e multa de R$ 130,16. Nestes casos, o melhor é dirigir descalço – isso não é proibido.

Motorista ajustando banco do carro – Foto: DC Studio/Freepik