A Câmara dos Deputados promoveu um pacotão de mudanças em regras envolvendo a reforma tributária, e uma delas é interessante: envolve o teto para compra de carros como PCD (Pessoa Com Deficiência), e também o tempo em que o primeiro proprietário precisa ficar com o veículo. Não é definitivo: o texto ainda deve seguir para aprovação presidencial, e só aí poderá valer na prática. 

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Fiat Fastback Turbo 200 2026 - Foto: Lucca Mendonça
Fiat Fastback Turbo 200 2026 – Foto: Lucca Mendonça

Como funciona a isenção para PCD hoje?

Hoje, vale lembrar, a isenção total de ICMS vale apenas para carros 0 km que custem R$ 70 mil ou menos. Ou seja: nenhum. Daí até R$ 120 mil, o comprador paga a diferença percentual do imposto nessa faixa de R$ 50 mil. Enquanto isso, o IPI é zerado até R$ 200 mil, quer seja para um modelo compacto ou para um SUV mais completo. 

Vagas especiais
Vaga de idoso e PCD – Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O que deve mudar?

A ideia da Câmara é elevar esse teto mais básico de R$ 70 mil para R$ 100 mil, o que já permite a entrada de diversos modelos compactos 0 km na lista de beneficiados. Praticamente nenhum é automático. Ao mesmo tempo, a limitação para garantir desconto no ICMS deve saltar de R$ 120 mil para R$ 200 mil, se igualando ao teto para isenção de IPI. Só que, no caso de modelo que custem entre R$ 100 mil e R$ 200 mil, o comprador PCD pagará o ICMS do valor excedente (considerando o novo limite). 

VW T-Cross Sense – Foto: VW/divulgação

Te explico de uma forma mais prática: até então, na compra de um VW T-Cross Sense, por exemplo, o consumidor PCD precisaria pagar o ICMS proporcional entre R$ 70 mil (antigo limite) e os R$ 119.990 da tabela do modelo. Uma faixa de quase R$ 50 mil, que precisava ter o imposto devidamente cobrado. Agora, com o aumento do teto para R$ 100 mil, essa faixa tende a cair para apenas R$ 20 mil, custando menos ao comprador.  

Menos tempo

O que também muda é o prazo que o primeiro dono deve ficar com o carro PCD antes de vendê-lo: quatro anos, sob pena de precisar pagar a totalidade de impostos que foi abatida quando o carro foi comprado 0 km, com correção monetária, juros e afins. Porém, na proposta da Câmara, esse prazo teria redução de 1 ano, passando para três. A punição para quem descumprir deve seguir a mesma. 

Mulher dirigindo – Foto: Freepik

O que continua?

Enquanto isso, quem compra um carro como PCD segue com isenção de IPVA em alguns estados (total ou parcial, aqui também com base no teto de R$ 70 mil – agora R$ 100 mil), isenção de IOF (nacional), e liberação do rodízio municipal de veículos, como o da cidade de São Paulo (SP).

Vaga para PCD - Foto: Pixabay
Vaga para PCD – Foto: Pixabay

Essas novidades não são efetivas, nem estão valendo. Ainda: o texto foi encaminhado para sanção presidencial, ou seja, poderá ser aprovado, reprovado ou mesmo editado pelo presidente, esses dois últimos casos aplicando o chamado “veto”, que pode ser parcial ou total.