Desde 1º de janeiro de 2026, quem circula com ciclomotores em São Paulo precisa estar com tudo regularizado. As novas regras do Contran para ciclomotores, motos elétricas leves e bicicletas elétricas mudam consideravelmente a circulação desses veículos no País. O objetivo é padronizar definições, reforçar a segurança e reduzir o uso indevido de modelos que hoje rodam como “bicicletas elétricas”, mas que, na prática, têm desempenho de motocicletas.

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ciclomotores
RIO DE JANEIRO (RJ), 10/07/2023 – Circulação de ciclomotor pela orla do Rio de Janeiro Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Ciclomotores: quem são eles?

Pela definição adotada com base nas normas do Conselho Nacional de Trânsito, ciclomotor é o veículo de duas ou três rodas equipado com motor a combustão de até 50 cm³ ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW (cerca de 5,4 cv) e velocidade limitada a 50 km/h. Diferentemente das bicicletas elétricas mais simples, esses modelos possuem acelerador e desempenho superior, o que os enquadra como veículos automotores para fins de registro.

Autopropelido Shineray – Foto: divulgação

Na prática, isso significa que o proprietário deverá registrar o veículo, obter placa, manter o licenciamento anual em dia e conduzi-lo apenas com ACC (a popular habilitação provisória) ou CNH definitiva com categoria A. Sem esses requisitos, a circulação passa a ser irregular e sujeita às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

CNH - Foto: Detran/divulgação
CNH – Foto: Detran/divulgação

E as bikes elétricas?

O órgão ainda aponta que bicicletas elétricas com potência de até 1.000 W (1,36 cv) e velocidade máxima de 32 km/h, desde que funcionem como motor auxiliar e sem acelerador independente, não exigem registro nem habilitação. O mesmo vale para autopropelidos, como patinetes e skates elétricos dentro desses limites técnicos. A distinção é fundamental, já que muitos consumidores confundem as categorias no momento da compra.

RIO DE JANEIRO (RJ), 10/07/2023 – Ciclista em bicicleta elétrica circula pela orla do Rio de Janeiro Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Onde os ciclomotores podem rodar?

Outro ponto importante é a circulação. Ciclomotores não podem trafegar em ciclovias e ciclofaixas, espaços destinados a bicicletas e equipamentos leves. Também não são autorizados em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento. Em vias urbanas com limite de até 40 km/h, a circulação é permitida, desde que o veículo esteja devidamente regularizado.

Novas regras para ciclomotores e bikes elétricas – Foto: Detran-SP

Lista de modelos

Para evitar dúvidas, o Detran-SP disponibiliza em seu site uma lista completa de modelos comercializados no Brasil com a respectiva classificação. É ali que o proprietário pode confirmar se a sua “cinquentinha” ou scooter elétrica é considerada ciclomotor e, portanto, precisa de registro e emplacamento até o fim de 2025. Para acessar a lista na íntegra, clique aqui.

Já estão fiscalizando

Com as novas regras já em vigor e com fiscalização plena, a recomendação é não deixar a regularização para a última hora. Quem se enquadra na categoria de ciclomotor terá de tratar o veículo como qualquer outro automotor, a exemplo de motocicletas. Então, rodar sem placa ou sem habilitação com ciclomotores se torna infração.

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Fiscalização de trânsito

Resultados práticos? Em levantamento feito à pedido da CBN, o Detran-SP alegou ter aplicado mais de 560 multas só nos 20 primeiros dias após as novas regras, sendo 111 delas só na cidade de São Paulo. Em boa parte dos casos, as medidas foram aplicadas pela falta da placa de licença, que gera multa de R$ 293,47 mais apreensão do veículo.