A Lei nº 14.071/2020, que entrou em vigor no último dia 12, alterou diversos itens do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), mexendo em pontos como o prazo de validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e a pontuação máxima para a suspensão do direito de dirigir.

O que muda para motos no Novo Código de Trânsito
Novo Código de Trânsito muda regra sobre CNH suspensa
Resolução muda regras sobre multas e prazo para recorrer

Por outro lado, o CTB segue prevendo punições para algumas situações pouco convencionais e atos que muita gente comete sem perceber que se tratam de infrações de trânsito. Você sabia, por exemplo, que ultrapassar um veículo de um cortejo ou desfile militar é punível com multa?

A boa notícia é que as infrações citadas abaixo são consideradas infrações leves ou médias, que atualmente podem são convertidas automaticamente em advertência, sem multa ou perda de pontos na CNH. Mas desde que o condutor não tenha cometido infrações nos últimos 12 meses. De qualquer maneira, vale sempre a regra de se manter atento no trânsito.

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Jogar lixo pela janela

Jogar lixo ou qualquer outro objeto e/ou substância pela janela do veículo, além de ser um belo exemplo de falta de educação, também pode ser punido se flagrado por um agente de trânsito.

A infração, prevista no artigo 172 do CTB, é válida também para quem abandonar objetos na via e é passível de multa de R$ 130,16 e perda de 4 pontos na CNH.

Reparar o carro em via pública

O carro quebrou e é possível rebocá-lo para uma oficina. Mas mesmo assim você preferiu desmontá-lo e repará-lo no meio da rua? Pois isso também pode causar problemas.

O artigo 179 do CTB considera o ato de reparar o veículo em via pública uma infração leve, com perda de 3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38. Mas isso vale para as ruas. Nas vias de trânsito rápido e rodovias, o mesmo ato é uma infração grave, com multa de R$ 195,23, perda de cinco pontos na CNH e remoção do veículo.

Estacionar longe do meio fio (mais de 50 cm)

Uma baliza mal feita também pode resultar em multa para o proprietário do veículo. O inciso II do artigo 181 do Código de Trânsito considera infração leve a barbeiragem de estacionar a uma distância entre 50 cm e um metro do meio-fio.

Vale destacar deixar um espaço de mais de metro para o meio-fio é considerado infração grave, que prevê multa a e remoção do veículo. E neste caso não é possível converter o vacilo em uma advertência escrita…

Ultrapassar carros em cortejo ou desfile militar

Pode parecer algo sem noção. Mas o motorista que insistir em ultrapassar um veículo integrante de um desfile ou cortejo militar sem a autorização de uma autoridade de trânsito comete uma infração de trânsito.

O ato, previsto no artigo 205 do CTB, é considerada uma infração leve e punível com multa.

Rodar “na banguela”

Além de ser extremamente prejudicial para o veículo e representar um risco para a sua segurança e a de outros motoristas, descer um declive com o veículo desligado ou desengrenado é algo que pode ser punido pela legislação de tráfego.

O inciso IX do artigo 231 do CTB considera o ato de rodar com o veículo “na banguela” uma infração média e punível com multa, além da possibilidade de retenção do veículo.