24/02/2026 - 8:00
O sistema de pontuação da Carteira Nacional de Habilitação voltou ao centro das atenções em 2026 após a aplicação prática de novas diretrizes administrativas pelos Detrans, com base na Resolução 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito.
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A regra, porém, não é nova. O modelo escalonado foi criado pela Lei 14.071/2020, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro e substituiu o antigo limite fixo de 20 pontos por um sistema que varia conforme a gravidade das infrações cometidas em 12 meses.
Como funciona o limite de pontos da CNH?
Hoje, o teto para suspensão por acúmulo de pontos depende da quantidade de infrações gravíssimas registradas no período de 12 meses: 40 pontos: para quem não cometeu nenhuma infração gravíssima, 30 pontos: para quem registrou uma infração gravíssima, ou 20 pontos: para quem teve duas ou mais infrações gravíssimas.

Ou seja, quanto mais grave o histórico recente do condutor, menor é o limite tolerado antes da abertura do processo de suspensão. Os pontos deixam de contar somente após 12 meses da data da infração. Não há “virada de ano” que zere automaticamente o prontuário.
Quantos pontos vale cada infração
As infrações continuam classificadas em quatro níveis: Leve com 3 pontos e multa de R$ 88,38, média com 4 pontos e multa de R$ 130,16, grave com 5 pontos e multa de R$ 195,23, ou gravíssima com 7 pontos e multa de R$ 293,47, podendo ter fator multiplicador sobre todos os níveis de infração.

Entre os exemplos de infração gravíssima estão avançar sinal vermelho, estacionar em vaga reservada sem credencial, dirigir sob efeito de álcool ou deixar de prestar socorro em acidente.
Um exemplo prático mostra como o sistema funciona: um motorista com 27 pontos acumulados apenas por infrações leves e médias ainda está dentro do limite de 40 pontos. Mas, se cometer uma infração gravíssima, o teto cai para 30. Nesse cenário, ele fica muito próximo da suspensão.

Infrações que suspendem direto
Algumas condutas levam à suspensão da CNH independentemente da soma de pontos. São as chamadas infrações autossuspensivas. Entre elas estão dirigir sob efeito de álcool, participar de rachas, transitar acima de 50% da velocidade máxima permitida, realizar manobras perigosas, ou conduzir ameaçando pedestres ou outros veículos. Nesses casos, o processo de suspensão é aberto mesmo que o condutor esteja longe dos 20, 30 ou 40 pontos.

Regra diferente para motorista profissional
Condutores que exercem atividade remunerada e possuem essa observação registrada na CNH têm tratamento distinto no acúmulo de pontos. Para eles, o limite para suspensão é de 40 pontos em 12 meses, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas. A exceção vale apenas para o sistema de pontuação. Infrações autossuspensivas continuam levando à abertura de processo normalmente.

Como recorrer de multa e suspensão
O motorista pode contestar tanto a infração quanto a suspensão. O procedimento começa com a defesa prévia, apresentada ao órgão que aplicou a multa dentro de até 30 dias após a notificação. Nessa fase, é possível apontar erros formais ou indicar outro condutor responsável.
Se a defesa for negada, o recurso segue para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, a Jari. Persistindo o indeferimento, ainda cabe recurso em segunda instância ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito) do estado. Quando a suspensão já foi instaurada, o rito é semelhante, também com possibilidade de recurso em diferentes instâncias administrativas.

O que acontece se a CNH for suspensa?
O período de suspensão varia conforme o tipo de infração e a reincidência, podendo chegar a dois anos nos casos mais graves. Para voltar a dirigir, o condutor precisa cumprir o prazo determinado e realizar curso de reciclagem, com carga horária e prova teórica.
O que muda na prática?
Na prática, o modelo não ampliou punições, mas passou a diferenciar quem comete infrações leves de quem reincide em condutas mais perigosas. O alerta para o motorista é simples: não basta acompanhar apenas o total de pontos. A natureza das infrações pode reduzir drasticamente o limite antes da suspensão da CNH.
