16/10/2025 - 7:00
Recentemente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva autorizou o governo a seguir adiante com a discussão sobre o fim da obrigatoriedade de aulas em autoescola para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Agora, são realizadas audiências públicas pelo Ministério dos Transportes para discutir o assunto, processo esse que deve demorar até o dia 2 de novembro. A população pode participar deste processo, que até o momento recebeu mais de 20 mil contribuições.
O tema vem sendo defendido pelo ministro dos Transportes Renan Filho nos últimos meses, com o objetivo de reduzir os custos para tirar a CNH. O governo ressalta que, atualmente, cerca de 20 milhões de brasileiros dirigem motos e carros sem carteira de habilitação, e que para obter uma CNH o cidadão pode ter que gastar até R$ 3,2 mil.
Entre as mudanças propostas pelo Ministério dos Transportes para obtenção da CNH, está a possibilidade de que as aulas práticas de direção sejam realizadas por instrutores autônomos de trânsito, sem vínculo obrigatório com uma autoescola.

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Como irá ocorrer a preparação dos instrutores?
De acordo com a pasta, os candidatos a instrutores deverão verificar se cumprem os requisitos básicos antes de realizar o curso específico de formação, necessário para obter a Carteira de Identificação Profissional de instrutor autônomo, que será disponibilizado de forma gratuita no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
A capacitação vai incluir: aulas com foco no desenvolvimento de habilidades pedagógicas, no conhecimento técnico das leis de trânsito e na condução responsável. Ao final do curso, os participantes deverão passar por uma prova para avaliação de aproveitamento, e receberão um certificado de conclusão.
O instrutor autônomo será responsável por garantir que o aluno observe todas as normas de mobilidade urbana, as condições de segurança, reforçar os conceitos abordados nas aulas teóricas durante a prática, monitorar seu comportamento e oferecer um retorno construtivo sobre o desempenho do aluno.
Quais serão os requisitos para ser instrutor autônomo:
- Ter no mínimo 21 anos de idade;
- Ter habilitação legal para a condução de veículo há pelo menos dois anos;
- Não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 dias;
- Ter concluído o ensino médio;
- possuir certificado de curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito;
- Não ter sofrido penalidade de cassação da CNH.

Contratação
Após a realização do curso de formação, o instrutor precisa ser autorizado pelo Detran para exercer a atividade. A partir daí, terá seu nome registrado junto ao Ministério dos Transportes. Pelo site dos órgãos, os cidadãos poderão checar se um profissional que se anuncia, por exemplo, em redes sociais oferecendo aulas, está devidamente apto para ser contratado.
“Também pelos meios eletrônicos, será possível consultar a disponibilidade de horários e locais para realização das aulas, conforme os termos estabelecidos pelo Detran de cada estado. O próprio instrutor será responsável por registrar e validar as atividades realizadas, confirmando oficialmente a participação do aluno”, diz o Ministério dos Transportes em nota.

E o instrutor já cadastrado?
O governo ressalta que quem já atua como instrutor, contratado por uma autoescola (assim, já registrado no sistema), por exemplo, poderá seguir normalmente com suas atividades e, paralelamente, trabalhar de maneira autônoma.

Fiscalização
O instrutor estará sujeito à fiscalização por parte dos órgãos de trânsito, que podem realizar inspeções a qualquer momento. Durante a execução das aulas práticas de direção veicular, o profissional deve portar todos os documentos obrigatórios:
- CNH;
- Credencial de Instrutor ou crachá fornecido pelo órgão competente;
- Licença de Aprendizagem Veicular;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
Quais os tipos de veículo que poderão ser usados?
Os veículos utilizados nas aulas, seja do aluno ou do instrutor, deverão atender às condições de segurança previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A regra inclui estar dentro do limite de anos de fabricação permitido para a frota e possuir uma identificação (como um adesivo, por exemplo) de veículo de ensino.
Os veículos deverão portar uma faixa amarela de 20 centímetros de largura (que pode ser removível, como um adesivo), com a inscrição “AUTOESCOLA” na cor preta, afixada à meia altura da carroceria.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as idades máximas dos veículos destinados à formação de condutores nas categorias de habilitação são:
- 8 anos, para a categoria A;
- 12 anos, para a categoria B;
- 20 anos, para as categorias C, D e E.