A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (13), o Projeto de Lei 5165/20, que prevê a dispensa o pagamento das taxas de remoção e estadia de veículo em depósito caso o veículo seja recuperado após crime.

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A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR), ao texto original do deputado Paulo Bengtson (PTB-PA). Atualmente, pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o dono é obrigado a pagar os custos do pátio em qualquer situação.

A isenção será válida até o dia subsequente da notificação do dono sobre a localização do veículo em depósito – se localizado em outro município, esse prazo subirá para até sete dias. O dono poderá comprovar, com o boletim de ocorrência, que o recolhimento ocorreu em razão da recuperação após furto, roubo ou abandono na rua.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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