Nova lei sobre estepe quer que montadoras usem pneus com as mesmas características
Estepe

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados rejeitou na última quarta-feira (5) o Projeto de Lei 82/2015, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que exigia que os fabricantes e importadores instalassem nos veículos pneu de estepe com dimensões idênticas aos demais instalados no automóvel.

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“O uso do estepe é exclusivamente de caráter emergencial”, explicou a relatora Jaqueline Cassol (PP/RO). “Todos os automóveis comercializados no Brasil seguem as normas vigentes quanto aos equipamentos obrigatórios e de segurança”, continuou a deputada, que além do projeto recomendou a rejeição dos dois apensados e do substitutivo aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor

A proposta já havia sido rejeitada anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços. O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara antes de passar por votação no plenário.

O estepe é obrigatório?
Kit de reparo substitui o estepe no EcoSport Titanium

Atualmente, a legislação brasileira permite o uso de pneus de estepe com dimensões diferentes das rodas de rodagem. Isso inclui também os estepes temporários, para os quais a recomendação dos fabricantes é rodar no máximo a 80 km/h, por uma distância de até 80 km.

A presença da roda sobressalente no veículo só é dispensada em modelos homologados com pneus do tipo run-flat. E mesmo assim, com a presença de um kit de reparo de emergência, com compressor e selante de pneu. Como o que equipava o Ford EcoSport Titanium e ainda está presente em vários modelos importados.

O motorista que for flagrado sem o estepe (em um carro projetado para tê-lo) comete infração grave, com multa de R$ 195,23 e perda de cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Além da retenção do veículo para regularização.

Com Agência Câmara de Notícias

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