Os estrangeiros habilitados em seu país de origem e que tenham imigrado ou estejam registrados como refugiados no Brasil têm direito a tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para conseguir a habilitação brasileira sem seguir os trâmites normais para a obtenção da CNH, o estrangeiro precisa ser habilitado no seu país de origem há mais de um ano e o documento precisa estar dentro do prazo de validade.

Dentre os documentos exigidos para o processo estão a habilitação com tradução juramentada (dispensável em caso de país de língua portuguesa), o Registro Nacional de Estrangeiro (original e cópia simples) ou outro qualquer documento equivalente (Cédula de Identidade de Estrangeiro, protocolo de refúgio, passaporte, carteira de trabalho ou documentos específicos concedidos por órgãos brasileiros), CPF, comprovante de endereço no nome do motorista (emitido há, no máximo, três meses) ou de terceiros (incluindo declaração), formulário Renach entregue pelo médico ou psicólogo, laudo de exame toxicológico (se categorias C, D e E) e o comprovante de pagamento da taxa.

Os exames médico, psicológico e prático são dispensáveis para países que fazem parte da Convenção de Viena ou têm o princípio de reciprocidade com o Brasil. De acordo com o Detran.SP, existem atualmente 171.715 CNHs para estrangeiros em dia em São Paulo. Portugal, China e Japão são as nacionalidade com mais CNHs no estado. Outras informações sobre o processo de obtenção da carteira de habilitação podem ser obtidos no site www.detransp.gov.br.