24/06/2021 - 15:26
Os leilões de veículos são uma boa opção para quem busca um carro ou moto usados por valores abaixo daqueles praticados pelo mercado.
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Mas é preciso tomar alguns cuidados para evitar cair em armadilhas, como a dos sites falsos de pregões. Por esse motivo, o Detran-SP divulgou algumas respostas para perguntas frequentes envolvendo os leilões de veículos apreendidos pelo departamento de trânsito.
Os veículos leiloados pela autarquia são removidos pela Polícia Militar, em perímetro urbano, por infrações como racha, manobra perigosa, falta de licenciamento, veículo sem placa ou com a placa ilegível. As respostas para outras dúvidas podem ser consultadas aqui.
Quem pode participar dos leilões?
Pessoas físicas e jurídicas que atendam aos requisitos do edital. É permitida a participação de maiores de idade, mesmo sem CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou que estejam com o nome no Cadin ou no Serasa.
Mas não podem participar dos leilões promovidos pelo Detran-SP os servidores públicos e funcionários terceirizados do próprio Detran, na Polícia Civil e na Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Por que têm carros que são leiloados como sucata?
Os veículos considerados em fim de vida útil e que não voltarão a circular poderão ser arrematados por desmontes credenciados no órgão de trânsito, nos termos das Portarias Detran.SP n.º 942/14 e 1359/14. Os veículos considerados aptos para circular poderão ser arrematados por pessoa natural ou jurídica.
Se eu comprar um carro de leilão com direito à documentação, precisarei pagar as dívidas dele ou só o valor definido no leilão?
Somente o valor definido em leilão e nas condições de venda estabelecidas. Nenhum débito anterior ao leilão será cobrado do novo proprietário (arrematante), referente ao gravame (Alienação Financeira e / ou Leasing), a Instituição Financeira fará a cobrança ao antigo proprietário.
Como receberei a documentação do veículo: no leilão online e no presencial?
Após a comprovação do pagamento do boleto será expedida a Nota de Venda e no caso de veículo com direito a documento, será inserida a restrição “Comunicação de Venda” em nome do arrematante.
Após isso o comprador retira o veículo do pátio, promove os ajustes necessários no veículo e submete à vistoria para transferência, nos termos da legislação vigente e segue a uma unidade de atendimento para efetivar a transferência, devendo observar o prazo de trinta dias constantes da expedição da nota de venda.
Posso vender o carro após a compra em leilão ou terei que ficar um tempo com ele?
Após realizar os procedimentos de transferência do veículo, o novo CRV terá como proprietário o arrematante que constou da nota de venda. Assim o veículo estará livre e desimpedido para outros negócios.
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