Desde o dia 11 de agosto, os motoristas podem novamente recorrer às autuações de trânsito. Devido à pandemia de Covid-19, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) havia interrompido o prazo das multas em março deste ano.

Mais de 1/5 dos motoristas têm êxito

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Segundo o Detran-SP, do total de 788 recursos que deram entrada nas Jaris (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações) nas superintendências regionais do Estado, 182 foram acatadas a favor do condutor (23%).

Entre os recursos deferidos, entre os meses de julho a agosto de 2021, constam contestações sobre não usar cinto de segurança, dirigir segurando o telefone celular e efetuar manobra perigosa em via pública.

O levantamento exclui multas por dirigir sob influência de álcool, que são gravíssimas e tiveram apenas 2,4% deferidas até junho de 2021.

Veja abaixo o passo a passo de como recorrer as multas no Estado de São Paulo:

-O motorista deve acessar o site do Detran-SP neste link;

-Faça o cadastro no portal e siga o passo a passo indicado na seção infrações;

Notificações

A primeira notificação é a de autuação, que apenas informa o motorista sobre a infração. Nesta fase pode ser feita a indicação do condutor e apresentar a defesa prévia no prazo de 30 dias.

A segunda é a Notificação de Penalidade, que também cabe recurso.

Prazos

-Defesa de autuação: 30 dias;

-Primeira instância: 30 dias a partir da data da notificação da penalidade;

-Segunda instância: 30 dias contados a partir da publicação ou notificação da Jari ao condutor.

Documentos

Anexe ao processo documentos e fotos que demonstrem o nome da rua, localização e até em locais que estão em obras que podem ter contribuído para a infração (vale inclusive matérias de jornal comprovando as obras).

Faça um texto enxuto, sem incluir a formação acadêmica ou qualificação do condutor, com termos simples, e de forma polida e respeitosa contribui também para o êxito do recurso.

Outros fatores

-Se já foi comunicada a transferência de veículo ao Detran, dispense o recurso;

-Solicite a cópia do auto da infração ao órgão de trânsito. Ele traz mais detalhes da infração e pode ajudar o motorista na defesa;

-Verifique se os dados do veículo batem corretamente, como marca, modelo, placa, cor pois pode ocorrer divergência entre os dados anotados na notificação e o que consta no sistema;

-Veículo dublê: Se o veículo autuado não for o do motorista, o primeiro passo é fazer um Boletim de Ocorrência. De posse do BO dê entrada no recurso e anexe o documento comprovando que o caso também está em apuração pela polícia, além dos outros documentos exigidos;

-Verifique se o local da infração existe: a notificação deve conter todos os dados como horário, nome da rua e número;

-Verifique qual órgão de trânsito aplicou a multa: nas vias urbanas a competência é do órgão municipal (para infrações de circulação, estacionamento e locais de parada de veículos) e do Detran (nos casos de documentos e veículo); nas estradas e rodovias cabe ao órgão rodoviário (DER) e federal;

-Verifique se a sinalização de trânsito está correta: confira se o que consta na notificação bate com a sinalização da via e se está de acordo com o CTB.