O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou nesta quarta-feira (18) uma resolução que autoriza o pagamento de multas com cartão de débito ou o parcelamento por meio de cartão de crédito.

O parcelamento poderá incluir uma ou mais multas. Com a aprovação do pagamento, o proprietário ficará livre para fazer o licenciamento do veículo. Só não poderão ser parceladas as multas que já tenham sido inscritas em dívida ativa, os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa, aquelas aplicadas por estados diferentes daquele em que o veículo está registrado ou por órgãos autuadores que não permitam o parcelamento.

Caberá aos órgãos de trânsito a implantação dos sistemas de cobrança com cartão, por meio de parcerias com empresas autorizadas pelo Banco Central, que deverão apresentar ao proprietário do veículo os planos de pagamento dos débitos. Os juros, encargos e eventuais diferenças de valores serão cobrados do titular do cartão.